O 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia condenou uma mulher a pagar R$ 1.800 de indenização por danos morais após criar banner difamatório com fotos de credores e publicar em grupo do Facebook.
O casal entrou com ação judicial após descobrir que a ré utilizou suas imagens para criar uma publicação ofensiva no grupo “Samambaia-Norte” da rede social. A postagem continha expressões como “CALOTEIROS” e “PILANTRAS”, além de divulgar o endereço residencial dos autores. A publicação foi motivada por uma cobrança referente a transação comercial firmada com o falecido esposo da ré.
Em sua defesa, a mulher admitiu ter feito a postagem, mas alegou ter agido em estado de necessidade e desespero. A ré argumentou enfrentar dificuldades financeiras e de saúde, após o falecimento de seu companheiro, e afirmou que os autores estavam inadimplentes e se recusavam a pagar o débito pendente.
O magistrado reconheceu a ocorrência de dano moral e destacou que as postagens causaram constrangimento e lesão à honra. Segundo a decisão, “as mensagens ‘CALOTEIROS’ e ‘PILANTRAS’ causaram constrangimento e lesão à honra subjetiva e objetiva dos requerentes, atingindo a valoração de suas pessoas na sociedade”. O juiz ressaltou ainda que existem mecanismos legais para cobrança de dívidas e que não é justificável a exposição vexatória em rede social.
A condenação estabeleceu pagamento de R$ 900 para cada autor, o que totalizou R$ 1.800.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/agosto/justica-condena-mulher-por-difamacao-em-rede-social-por-cobranca-de-divida
TJDFT