A 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou uma mulher pelo crime de roubo duplamente majorado, praticado com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, contra duas vítimas. A sentença condenatória é da juíza Severina Lena Ricardo da Rocha. De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 30 de dezembro de 2024, por volta das 4h10, no cruzamento de duas avenidas localizadas no bairro Dix-Sept Rosado.
Na ocasião, a mulher agiu com outras três pessoas, todas armadas, que, mediante grave ameaça, roubaram o carro de um casal que trafegava na região. Além do veículo, foram levados documentos pessoais, aparelhos celulares e R$ 100 em dinheiro. Por meio de imagens de câmeras de monitoramento do local, além de dados da Central de Monitoramento Eletrônico, foi possível confirmar a presença da acusada, que utilizava tornozeleira eletrônica, no local do roubo.
No caso, também foi realizado exame pericial de comparação de imagens faciais. Em sua análise, a magistrada destacou a relevância dos depoimentos prestados pelas vítimas, ressaltando que a palavra delas se sobrepõe à da acusada. “Não há motivos para desconfiarmos da palavra das vítimas, visto que narram precisamente como ocorreram os fatos, sem qualquer incoerência em seus depoimentos”, pontuou. Em momento posterior, durante interrogatório, a própria ré confessou a participação no roubo.
Majorantes reconhecidas
Diante das provas técnicas produzidas durante a investigação, a juíza Lena Rocha reconheceu a incidência das majorantes do emprego de arma de fogo e do concurso de agentes, além do concurso formal de crimes, já que uma única conduta resultou em dois roubos, por terem sido atingidas duas vítimas. A conduta foi tipificada no artigo 157, §2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, na forma do artigo 70, do Código Penal.
Com isso, a mulher foi condenada à pena de sete anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, já que a ré é reincidente. Na sentença, a magistrada enfatizou que o intuito da aplicação da pena “não é punir de qualquer jeito, mas punir para ressocializar”. A sentença também determinou o pagamento de indenização às vítimas no valor de R$ 1.800, referentes aos prejuízos sofridos pelo casal.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26850-justica-condena-mulher-por-roubo-com-uso-de-arma-de-fogo-contra-casal-em-natal/
TJRN
