O Município de Mossoró foi condenado ao pagamento de R$ 203.741,36 a uma clínica de otorrinolaringologia referente a serviços médicos prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) nos meses de novembro e dezembro de 2020. A sentença é do juiz Pedro Cordeiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró.
De acordo com informações presentes nos autos, os serviços foram executados levando em consideração o contrato firmado entre as partes após chamamento público. A clínica comprovou a execução integral das atividades contratadas, incluindo exames de imagem, procedimentos ambulatoriais e biópsias, apresentando notas fiscais e autorizações que receberam validação de auditores municipais.
Mesmo sendo regularmente citado, o Município de Mossoró não apresentou defesa ou documentos que afastasse sua obrigação de pagamento. O magistrado responsável pelo caso destacou que, mesmo em ações contra a Administração Pública, a ausência de contestação não gera revelia material, mas ressaltou que cabia ao Município comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado.
A sentença registrou que a inadimplência contratual da Administração configura enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico, impondo-se o dever de pagamento acrescido de atualização pela taxa Selic, de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Além do valor principal, o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o montante da condenação.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26016-justica-condena-municipio-de-mossoro-a-pagar-mais-de-r-200-mil-para-clinica-medica/
TJRN