Justiça condena rede de atacarejo por protesto indevido de títulos antes do vencimento

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) condenou uma rede de atacarejo ao pagamento de indenização por danos morais a um microempresário que teve seu nome protestado indevidamente, antes do vencimento das faturas. A sentença é do juiz João Henrique Bressan de Souza, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz.
O homem fez quatro compras com a empresa ré, com vencimento em 10 de julho de 2025. Entretanto, a rede de supermercados registrou débito do cliente antes da data de vencimento, sendo dois títulos protestados no dia 4 de junho e outros dois em 16 de junho, o que teria prejudicado sua imagem comercial e dificultado novas transações com fornecedores e instituições financeiras.
Por outro lado, a rede alegou que o problema foi decorrente de “falha operacional do banco responsável”, que não teria acatado o pedido de suspender os títulos. Além disso, a ré afirmou ter tomado as medidas necessárias para resolver o problema “assim que tomou conhecimento do ocorrido”.
Código de Defesa do Consumidor e falha na prestação do serviço
Ao analisar a situação sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o magistrado João Bressan destacou a ausência de provas pela empresa que sustentasse a legitimidade das cobranças ou que atribuísse o erro exclusivamente a terceiros, o que caracteriza a restrição como indevida, já que os títulos ainda não haviam vencido no momento do protesto, configurando falha na prestação do serviço.
“O autor não se encontrava inadimplente, pois as dívidas ainda estavam dentro do prazo de vencimento. A conduta da empresa, ao permitir a restrição indevida, evidencia falha em seu sistema de cobrança e pagamento”, apontou o magistrado, que condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26444-justica-condena-rede-de-atacarejo-por-protesto-indevido-de-titulos-antes-do-vencimento/
TJRN

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