Justiça condena réu por estupro de vulnerável na Comarca de Rodeio Bonito

O Juiz de Direito Roberto de Souza Marques da Silva, titular da Vara Judicial da Comarca de Rodeio Bonito, proferiu sentença, na sexta-feira (7/11), condenando um homem de 42 anos à pena de 20 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de estupro de vulnerável, cometido de forma contínua contra uma criança de seis anos. Também foi fixado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.
Conforme denúncia do Ministério Público, os crimes ocorreram em datas sucessivas até 2 de janeiro deste ano, no interior do município de Cerro Grande. O acusado se aproveitava da ausência de vigilância e da relação de confiança entre as famílias para atrair a vítima até um curral, onde cometia os abusos. Após os atos, oferecia doces e fazia ameaças para impedir que a criança contasse o ocorrido.
Sentença
Ao analisar os autos, o magistrado reconheceu a materialidade e a autoria do crime, fundamentando-se em exames médicos, avaliação psicológica da vítima e depoimentos colhidos em juízo. Destacou ainda a relevância da palavra da criança em delitos dessa natureza, geralmente praticados sem testemunhas.
Por fim, rejeitou a alegação de confissão apresentada pela defesa: “O arcabouço probatório se destaca pelas palavras da vítima, aliadas e alinhadas aos demais elementos de prova, revelando concretamente a autoria delitiva. A conduta do réu, ao praticar o fato com uma criança de tenra idade (6 anos), vítima que ainda estava na primeira infância, se revelou ainda mais repugnante.”, enfatizou o Juiz.
A sentença reconheceu ainda a repetição dos abusos ao longo do tempo, configurando continuidade delitiva, e aplicou agravante pelo fato de o réu ter se valido da relação de proximidade e confiança com a família da vítima. O processo tramita em segredo de justiça. O réu não poderá recorrer em liberdade.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-reu-por-estupro-de-vulneravel-na-comarca-de-rodeio-bonito/
TJRS

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