Justiça condena réu por tortura, lesão corporal e extorsão em Ceilândia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou homem pelos crimes de tortura, lesão corporal, extorsão e roubo majorado. Os delitos foram praticados em julho de 2025. A decisão fixou a pena total de 18 anos, três meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 21 dias de detenção.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), os crimes ocorreram no interior de uma residência em Ceilândia, onde uma das vítimas foi submetida a sessões de agressões físicas e ameaças, com o objetivo de obter confissão a respeito de suposto prejuízo financeiro suportado pelo réu. Em seguida, outra vítima foi atraída ao local sob falso pretexto e também violentamente agredida, amarrada e constrangida a abrir aplicativos bancários, além de ter seu veículo subtraído.
A defesa sustentou que não ficou comprovada a prática dos crimes imputados ao réu e que ele teria sido alvo de narrativa fantasiosa criada pelos supostos ofendidos. Segundo a tese defensiva, a testemunha ouvida confirmou que o automóvel foi deixado voluntariamente no local por uma das vítimas, como forma de garantia, o que afastaria a hipótese de crime patrimonial. Também argumentou que a gravidade das lesões atribuídas à outra vítima não foi demonstrada, uma vez que ela não compareceu ao Instituto Médico Legal (IML) para exame complementar e também não prestou esclarecimentos em juízo. A defesa também sustentou que o réu apenas se defendeu das agressões sofridas.
Na sentença, o magistrado pontuou que a materialidade e a autoria dos crimes ficaram comprovadas e que a tese da defensa não encontrou respaldo no conjunto probatório, especialmente nos laudos periciais, nos depoimentos firmes das vítimas e dos policiais e nas provas audiovisuais. De acordo com o juiz, a quebra de sigilo bancário não confirmou a alegação de fraude financeira capaz de justificar qualquer reação violenta por parte do réu.
Por fim, o juízo ressaltou a gravidade das condutas e o sofrimento imposto às vítimas dos crimes. “A movimentação financeira observada a partir da quebra de sigilo bancário do réu não corroborou tal hipótese e, sob nenhum prisma, justificaria a conduta do acusado que imprimiu sobre a vítima […] intenso sofrimento físico e mental, a fim de ela confessasse que teria causado prejuízo financeiro”, concluiu o magistrado.
Além da prisão, a sentença fixou indenização mínima de R$ 5 mil, a ser paga a cada uma das vítimas.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/justica-condena-reu-por-tortura-e-outros-crimes-em-ceilandia
TJDFT

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