A Juíza de Direito Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial da Comarca de Arvorezinha, condenou um servidor municipal por injúria qualificada, motivada por discriminação em razão da orientação sexual, praticada contra uma colega de trabalho. A sentença, proferida nessa quinta-feira (16/4), fixou pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. A decisão foi fundamentada no art. 140, § 3º, do Código Penal, que prevê pena máxima de até 3 anos de reclusão, além de multa.
Caso
Conforme a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 2021, em uma Secretaria da cidade de Arvorezinha, onde a vítima e o réu trabalhavam. De acordo com os autos, a servidora passou a sofrer ofensas reiteradas, com o uso de expressões pejorativas relacionadas à sua orientação sexual, em ambiente de trabalho e, em algumas ocasiões, na presença de terceiros.
A vítima relatou ser tratada de forma hostil pelo acusado, seu superior hierárquico, e que as agressões verbais se estenderam por meses. Segundo ela, o medo de perder o emprego fez com que ela demorasse a registrar ocorrência policial.
Decisão
Na decisão, a Juíza Paula destacou que a materialidade e a autoria ficaram comprovadas pela prova oral colhida em juízo, ressaltando a importância do relato da vítima em crimes contra a honra, sobretudo quando não demonstrado qualquer indício de má-fé. “Tal posicionamento é amparado, outrossim, pelo quanto disposto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ”, afirmou.
A magistrada também fundamentou através da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a prática de atos homotransfóbicos como os de racismo, na ausência de legislação específica. Segundo a sentença, a conduta do réu extrapolou a esfera individual e atingiu direitos fundamentais da vítima, como a dignidade e a igualdade.
Ao analisar o depoimento do acusado, a magistrada destacou que ele próprio utilizou, em juízo, termo ofensivo ao referir-se à orientação sexual da vítima, afirmando, “se ela for ‘machorra’, isso aí é particular dela”.
A decisão também ressaltou que as agressões não se limitaram a ofensas isoladas, mas ocorreram de forma reiterada, configurando crime continuado. Para a juíza Paula, a prática reiterada de injúrias de cunho homofóbico em ambiente público laboral agravou os efeitos do crime sobre a vítima, que relatou medo, constrangimento e prejuízos em sua vida profissional. “As ofensas perpetradas pelo réu, sobretudo em ambiente público, não se limitam a afrontar o Estatuto Repressivo, alcançando, ademais, a violação de postulados constitucionais”, afirmou a Juíza sobre o dever do Poder Judiciário de assegurar proteção efetiva a grupos vulneráveis.
A sentença também aplicou o recém-instituído Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, consolidado pela Recomendação nº 168 do Conselho Nacional de Justiça, de 23 de março de 2026. Nesse contexto, a Juíza recorreu à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) não como mero reforço argumentativo, mas como fonte primária de interpretação do caso concreto, cuja observância passou a constituir dever funcional da magistratura nacional, nos termos do novo Estatuto.
Cabe recurso da decisão.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-servidor-municipal-por-injuria-homofobica-no-ambiente-de-trabalho/
TJRS
