O Juiz de Direito Thomas Vinícius Schons, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa de Porto Alegre, proferiu decisão nessa terça-feira (7/10), condenando dois servidores do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) da capital e as empresas REF Manutenção e Locação Ltda. e IMBIL Indústria e Manutenção de Bombas Ita Ltda por atos de improbidade administrativa. A ação civil pública, movida pelo Município de Porto Alegre, apontou irregularidades na execução dos contratos públicos para manutenção e reforma das casas de bombas do sistema de proteção contra cheias da cidade.
Conforme o processo, a investigação revelou que a maioria dos serviços contratados não foi realizada ou foi executada em desacordo com o previsto. No total, foram três contratos firmados, um deles sem licitação prévia. De acordo com o Juiz, a maior parte dos serviços não foi executada ou foi realizada em desconformidade com o previsto, tendo sido liberadas verbas e ocasionados prejuízos superiores a R$ 3 milhões aos cofres municipais. “O dolo específico de todos os réus restou cabalmente demonstrado”, afirmou o magistrado.
Na sentença, o Juiz Thomas afirma que ficou evidenciado que o servidor F.E.M.S., diretor-adjunto do DEP, afastou o fiscal originalmente responsável e nomeou P.G.S.B.S., que se omitiu em sua função, assinando documentos sem conferir a execução dos serviços. Ainda, de acordo com o magistrado, as empresas envolvidas, com ampla experiência em contratos públicos, colaboraram com as práticas ilícitas, facilitando desvios por meio de subcontratações não autorizadas.
Além dos danos financeiros, o Juiz ressaltou que a negligência na gestão dos contratos agravou os episódios de enchentes em Porto Alegre, “expondo a população a riscos evitáveis e gerando prejuízos materiais e sociais significativos — podendo, inclusive, ter contribuído para a maior catástrofe climática que o Município já sofreu. A negligência dos responsáveis, ao permitir que equipamentos essenciais permanecessem fora de operação ou, ainda, operando de maneira precária, revela não apenas a falha na gestão dos recursos públicos, mas também o descaso com a segurança e o bem-estar da coletividade”, enfatizou o Juiz Schons.
Foram aplicadas sanções que incluem ressarcimento integral ao erário, suspensão dos direitos políticos, multas civis e proibição de contratar com o poder público. A indisponibilidade dos bens dos réus foi mantida para assegurar a reparação dos danos.
Processo 50363946320178210001/RS
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-condena-servidores-e-empresas-por-irregularidades-em-contratos-do-dep/
TJRS
