Justiça condena treze pessoas por organização criminosa e homicídios em Caldas Novas

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), condenou 13 pessoas, entre seis e nove anos de reclusão. Os integrantes do grupo são acusados de terem promovido um conflito entre facções em Caldas Novas, que resultou em vários homicídios. Eles não poderão recorrer em liberdade, para os réus reincidentes.
Consta dos autos que o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu denúncia contra os réus, haja vista que utilizando de arma de fogo, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, destinada à obtenção de vantagem mediante a prática de infrações penais. A investigação iniciou em julho de 2023, com a produção do relatório policial, confeccionado pelos policiais do Grupo de Investigação de Homicídios – GIH de Caldas Novas/GO, relativo à análise dos telefones celulares. Destacou, ainda, que os membros da organização criminosa denunciados, foram indiciados e posteriormente denunciados em vários Inquéritos Policiais, que apuraram homicídios e tráfico de drogas.
Os fatos ocorreram em 6 de março de 2023, tendo como motivação o conflito entre organizações criminosas. O delegado de Polícia Alex Miller Silva relatou que cerca de 80 a 90% dos homicídios praticados na cidade de Caldas Novas se relacionavam aos conflitos entre facções criminosas, o que teria impactado negativamente a qualidade de vida dos moradores do município, e que, após as prisões dos envolvidos, houve redução drástica no número de crimes vinculados às referidas facções criminosas. O grupo era voltado à prática dos crimes de tráfico de drogas e homicídios. As informações foram obtidas inicialmente a partir do celular do líder do grupo, Teteco.
Foram condenados Wanderson Maik Cardoso Guimarães, Wendel Cristian Cardoso Guimarães, Marcelo Gaudioso, Iuri Borges da Silva Gonçalves Pinheiro, João Vitor Edimar de Souza Ferreira, Jackson Wilson Ferreira Sá, Dinarte Vinícius da Silva, Lucas Ivo dos Reis Almeida, Hosvan Pereira da Silva, Gabriel Limoeiro dos Santos, Evaldo Batista dos Santos Lima Júnior, Kauã Rodrigues de Souza e Jetro de Souza Franco. Conforme a magistrada, a denúncia descreveu, de forma sucinta e objetiva, as condutas de cada um dos acusados e a ligação estabelecida entre os réus, bem como indicou o período em que os acusados teriam praticado o crime que lhes fora imputado, de modo a possibilitar que tivessem ciência das imputações a eles endereçadas e exercitassem plenamente o contraditório e a ampla defesa. “Nesse influxo, depreendo que a narrativa das condutas feitas na denúncia permitiu que os réus tivessem condições de identificar e individualizar os fatos criminosos pelos quais estão sendo acusados, e de saber as circunstâncias que permearam esses fatos, razão pela qual a inicial acusatória não pode ser considerada inepta”, ressaltou a magistrada.
https://www.tjgo.jus.br/index.php/agencia-de-noticias/noticias-ccs/17-tribunal/33404-juiza-placidina-pires-condena-treze-pessoas-por-organizacao-criminosa-por-praticar-varios-homicidiosTJGO

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