Justiça confirma indenização por extravio de bagagem que prejudicou participação de professor e alunos em evento escolar

Em sua 167ª Sessão Ordinária do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), realizada na manhã de quarta-feira (9), a Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgou 32 processos. Entre os destaques, o Processo Nº 6001424-44.2024.8.03.0011, no qual o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma companhia aérea em razão do extravio de bagagem de um passageiro, conforme voto do juiz relator Décio Rufino, titular do Gabinete 01.
Sob a condução do presidente da Turma Recursal, juiz César Scapin (titular do Gabinete 02), participaram da sessão os juízes Décio Rufino (titular do Gabinete 01), Luciano Assis (titular do Gabinete 03) e Reginaldo Andrade (titular do Gabinete 04).
Entenda o caso
O consumidor relata que é professor do Instituto Federal do Amapá (IFAP) e juntamente com dois alunos, foi convidado a participar da Jornada de Foguetes 2024, em Barra do Piraí (Rio de Janeiro), no período de 5 a 8 de agosto de 2024. Durante o deslocamento, ocorrido no dia 5 de agosto de 2024, a equipe foi obrigada pela companhia aérea a despachar uma mochila de mão que continha equipamentos frágeis, sob alegação de falta de espaço na aeronave.
Ao chegar ao destino final, foram informados que a mochila havia sido extraviada e só seria entregue no dia seguinte. O extravio causou diversos transtornos: a equipe perdeu o ônibus inicialmente programado para o local do evento, atrasou-se significativamente, chegou após as 22h, perdeu o credenciamento, oficinas e outras atividades importantes da programação, sofrendo penalidades previstas no regulamento da competição.
Além disso, no dia seguinte, 06 de agosto de 2024, a equipe foi impedida de participar da atividade de lançamento de foguetes, pois a base de lançamento estava na bagagem extraviada, que só foi entregue às 18h37 do mesmo dia. Toda a situação gerou frustração, prejuízos financeiros, desgaste emocional e constrangimento, que comprometeu a participação do professor e sua equipe em um evento para o qual se preparavam há meses.
Diante disso, o consumidor ajuizou ação judicial na qual requereu indenização por danos morais, em razão da conduta negligente da companhia aérea, que teria causado prejuízos que extrapolam meros aborrecimentos.
Sentença
O juiz Fábio Gurgel, titular da Vara Única de Porto Grande, condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de indenização por danos morais. O magistrado entendeu que o consumidor sofreu prejuízos de ordem moral em razão da demora no recebimento da bagagem em cidade distinta de sua residência, o que o impossibilitou de participar de evento para o qual havia se preparado com antecedência.
Decisão da Turma Recursal
Inconformada com a sentença, a empresa Azul Linha Aéreas Brasileiras S.A. recorreu à Turma Recursal, mas teve seu pedido negado.
O juiz Décio Rufino, relator do caso, entendeu que a sentença recorrida foi bem fundamentada e adequada aos fatos, e, por isso, não havia motivos para alterá-la.
“Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos, pois entendo que a situação apresentada nos autos realmente exige esse tipo de atendimento jurisdicional. Os elementos trazidos ao processo são suficientes para justificar a decisão de origem, que se mostra adequada e amparada pelo ordenamento jurídico”, pontuou o relator.
https://www.tjap.jus.br/portal/noticias/justica-confirma-indenizacao-por-extravio-de-bagagem-que-prejudicou-participacao-de-professor-e-alunos-em-evento-escolar.html
TJAP

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