A 2ª Vara Criminal da Comarca de Vacaria condenou um homem a 166 anos e 12 dias de reclusão, em regime fechado, por 08 crimes sexuais cometidos contra vulneráveis entre os anos de 2005 e 2015. A esposa do réu também foi condenada por participação em um dos crimes, tendo a pena fixada em 20 anos de reclusão, em regime fechado. A decisão é da Juíza de Direito Luciana Rech Slaviero Porath Boniotti, após denúncia apresentada pelo Ministério Público em julho de 2025. O réu, que já estava preso preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a acusação, as vítimas tinham entre 2 e 12 anos de idade à época dos fatos. Conforme o MP, os estupros ocorreram de forma reiterada em contextos de convivência familiar ou de confiança, atingindo as crianças em diferentes períodos. Ao analisar o conjunto probatório, a magistrada afirmou que os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e convergentes quanto ao modo de agir do acusado.
“Vale ressaltar que os crimes de natureza sexual praticados contra crianças são, por sua própria estrutura, delitos que ocorrem na clandestinidade, sem a presença de testemunhas, executados por meio de manipulação psicológica e silenciamento da vítima. Esse contexto faz com que a palavra das ofendidas assumam papel probatório de especial relevância, não por representar um atalho para a condenação, mas por refletir a realidade estrutural desse tipo de crime”, avaliou.
A magistrada também ressaltou que a semelhança entre os relatos não indica combinação de versões, mas evidencia a repetição de um mesmo padrão de comportamento. “O perfil comportamental descrito pelas vítimas, com o acusado utilizando doces para atrair crianças, inventando pretextos lúdicos para ficar a sós com elas, camuflando abusos como demonstrações de afeto […] é exatamente o que a criminologia e a psicologia do trauma descrevem como o padrão comportamental típico do abusador em série intrafamiliar”, explicou.
A denúncia do Ministério Público imputava ao homem a prática de 10 crimes contra 9 vítimas.
Em relação à condenação da mulher, a magistrada detalhou a participação da ré. “Ela não era uma espectadora casual, mas a dona do lar onde os abusos ocorriam, e a prova demonstra que ela presenciou diretamente uma das cenas abusivas e optou conscientemente por não agir. A magnitude do dano causado pela omissão, que permitiu a continuidade das agressões a uma criança de dois a quatro anos dentro de sua própria casa, confere à sua conduta reprovabilidade elevada”, frisou. A Juíza classificou como “gravíssimas, devastadoras e de longa duração” as consequências para as vítimas dos crimes.
O processo tramita em segredo de justiça.
https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/justica-de-vacaria-condena-homem-a-166-anos-de-prisao-por-crimes-sexuais-contra-criancas/
TJRS
