Nesta terça-feira, 30/5, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Cleuson Sousa de Moura Silva, nascido em 30/7/1979, detido pela prática, em tese, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de feminicídio, no contexto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. A defesa da vítima reiterou a manifestação do MPDFT, enquanto que a defesa do custodiado se manifestou pela concessão da liberdade provisória, sem a fixação de fiança.
Em sua decisão, o magistrado observou que a prisão em flagrante efetuada pela autoridade policial não apresentou nenhuma ilegalidade, razão pela qual deixou de relaxá-la. Para o Juiz, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido o autuado torna certa a materialidade delitiva e indica também sua autoria, ambas mencionadas nos relatos colhidos no auto de prisão.
“O fato em tese praticado é extremamente grave”, disse o Juiz. Sendo assim, “é evidente que a prisão preventiva é a única medida adequada ao caso”, afirmou o magistrado, que também destacou o modo de agir do autuado, o qual “demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública”.
Por fim, o Juiz reforçou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas, tendo em vista a extrema gravidade do fato praticado, as circunstâncias narradas e o descumprimento de medida protetiva previamente fixada judicialmente. Assim, a prisão em flagrante do autuado foi convertida em preventiva e o processo encaminhado ao Tribunal do Júri de Ceilândia, onde a ação irá tramitar.
PJe1 processo: 0716509-81.2023.8.07.0003
TJDFT