O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages deferiu liminar em ação civil pública para determinar à Câmara de Vereadores que suspenda a contratação de servidores comissionados nas funções de diretor-geral, diretor legislativo, assessor econômico, diretor de compras e licitações e assessor de imprensa. O juiz Sérgio Luiz Junkes reconheceu inconstitucionalidade na legislação municipal que criou os cargos de assessor técnico por afrontar o que dispõe a Constituição Federal.
Na petição inicial, o Ministério Público busca a declaração incidental de inconstitucionalidade dos anexos III e XIV da Lei Complementar n. 514/2018. De acordo com os autos, a Câmara de Vereadores de Lages busca criar cargos comissionados com as mesmas atribuições de cargos efetivos. Além disso, as atividades são de natureza administrativa e burocrática, o que, a princípio, não sinaliza excepcionalidade apta a justificar o provimento de cargos sem prévia aprovação em concurso público.
“Tenho que as atividades desempenhadas pelos ocupantes do cargo em questão não envolvem chefia, assessoramento ou direção, razão pela qual os dispositivos da legislação municipal, ao considerarem o cargo de assessor técnico como de livre nomeação e exoneração, constituem, ao meu sentir, afronta ao disposto no art. 37, incisos II e V, da Constituição Federal”, destaca o magistrado na decisão, ainda preliminar e que também é passível de recurso.
TJSC