Justiça define indenização que a Cosern deve pagar por uso de terreno no Seridó para linha de energia

A Vara Única da Comarca de Acari determinou que a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) deve pagar R$ 109.990,47 a uma construtora como indenização pela servidão administrativa em um terreno de uma fazenda localizada no Seridó potiguar. O valor é quase três vezes maior que os R$ 42.026,00 inicialmente oferecidos pela concessionária.
A servidão administrativa, autorizada pela Justiça, permite a passagem de uma linha de transmissão no imóvel da construtora, essencial para a construção da Subestação Jardim do Seridó. A área afetada é uma faixa de 604,29 metros de comprimento por 15 metros de largura (total de 8.152,95 m²). A sentença é da juíza Rachel Furtado Nogueira, que analisou o caso de disputa pelo valor da indenização entre a Cosern e a construtora.
O caso
No processo, a Cosern alegou que a servidão já havia sido declarada de utilidade pública pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e que o valor ofertado era justo. Já a construtora, discordando do valor da indenização, argumentou que o montante proposto não compensaria os prejuízos causados ao imóvel, especialmente por afetar projetos de loteamentos e a valorização da propriedade. Assim, a empresa pediu R$ 215.233,97.
“Na verdade, o fato incontroverso entre as partes nunca foi a necessidade ou não da servidão administrativa, mas sim o valor da indenização. Nessa senda, ao passo que a concessionária autora estipula a quantia de R$ 42.026,00 como justo e ampara o seu argumento nos laudos de avaliação, a parte requerida defende que faz jus à quantia maior, alegando que a servidão acaba acarretando prejuízos às construções de loteamentos efetivados dentro da área”, destacou a juíza Rachel Furtado Nogueira.
Decisão
Para resolver o problema, a magistrada determinou uma perícia técnica, que concluiu que o valor justo seria R$ 109.990,47. Ela ainda destacou que o laudo foi elaborado por um profissional imparcial e considerou “os incômodos, riscos e danos permanentes” ao imóvel.
Na sentença, a juíza também citou o Decreto-Lei nº 3.365/41, que regula servidões administrativas, e jurisprudências que reforçam a necessidade de indenização adequada em casos semelhantes, e ressaltou que, embora a servidão seja legítima por interesse público, o valor inicial proposto pela Cosern era insuficiente. Com isso, a Cosern poderá concluir a obra da linha de transmissão e a construtora teve seu direito de indenização reconhecido de forma condizente com os impactos causados.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25160-justica-define-indenizacao-que-a-cosern-deve-pagar-por-uso-de-terreno-no-serido-para-linha-de-energia
TJRN

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