Justiça determina cancelamento de multa do Detran aplicada a motorista em Apodi

A Justiça potiguar determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) e o Município de Natal declarem a nulidade de uma multa registrada e cancele todas as penalidades dela decorrentes, em especial, os pontos na carteira de habilitação de um motorista residente do Município de Apodi. O caso foi analisado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
O cidadão afirmou que, com o intuito de regularizar a situação do seu veículo, efetuando o pagamento dos débitos em aberto, dirigiu-se ao Detran na cidade de Apodi. Com isso, tomou ciência da existência de uma multa de trânsito supostamente ocorrida no dia 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, em Natal, referente a transitar saindo da pista da esquerda para a pista da direita. Contudo, alegou não ser autor da suposta multa, visto que nunca esteve na cidade de Natal com sua motocicleta, sustentando que se encontrava em sua residência na zona rural de Apodi no dia e hora da ocorrência da suposta multa.
Mencionou, além disso, não ter recebido qualquer notificação do órgão responsável referente a multa aplicada há mais de um ano. Logo após tomar ciência da existência da citada multa, procurou a delegacia de polícia da cidade de Apodi, para registrar o fato, conforme Boletim de Ocorrência apresentado nos autos do processo.
De acordo com a análise da magistrada, em relação ao argumento do cidadão de que nunca esteve em Natal e que mora a mais de 300 km de distância, na zona rural de Apodi, tal argumento não prospera, pois se limitou a meras alegações neste sentido. A juíza destacou, ainda, que os documentos juntados não demonstram que ele estaria em Apodi no dia e na hora da ocorrência da infração, não servindo como prova o Boletim de Ocorrência, pois é um documento produzido unilateralmente pela parte.
Além disso, a magistrada destacou que, no caso presente, pelo que se apresenta nos autos, a STTU tentou notificar o condutor via correios, mas a comunicação foi devolvida com a informação “não procurado”, o que significa que foi devolvida ao remetente porque o destinatário não compareceu à agência para retirá-la, sendo comum em áreas rurais e de difícil acesso. A juíza analisou, ainda, que a situação “não procurado” não significa que tenha sido o condutor regularmente encontrado, e para casos como este, deveria ter sido publicado edital para ciência do interessado, não sendo considerada válida.
“Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula. Quanto à análise do pedido de condenação por danos morais, não enxergo a existência de danos extrapatrimoniais, consubstanciada no abalo psíquico, emocional ou moral com a ação dos agentes estatais, ou mesmo a existência de maiores transtornos em sua rotina diária, se afigurando o caso como mero dissabor”, afirmou a juíza.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26341-justica-determina-cancelamento-de-multa-do-detran-aplicada-a-motorista-em-apodi/
TJRN

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