Justiça determina convocação de candidata aprovada em cadastro reserva para curso de formação da Polícia Militar

A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal deferiu de maneira parcial um pedido liminar em mandado de segurança impetrado por uma mulher contra ato do Presidente da Comissão de Coordenação-Geral do concurso público da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN). A decisão, do juiz Geraldo Antônio da Mota, determina que a candidata seja convocada para participar de um curso de formação para ocupar um cargo no quadro de oficiais de saúde da PMRN.
Segundo informações presentes na decisão, a autora da ação foi aprovada em terceiro lugar para ocupar o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais de Saúde da PMRN (QOSPM), na especialidade Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial, que oferecia uma vaga. Entretanto, a autora alegou que a Administração Pública reconheceu a existência de novas vagas, bem como a necessidade de reforço no quadro de oficiais de saúde, fato confirmado pela Diretoria de Pessoal da PMRN.
De acordo com o que foi narrado na decisão, a Diretoria Pessoal da Polícia Militar do Rio Grande do Norte informou a disponibilidade de onze cargos vagos para dentistas. Além disso, a candidata ainda alegou que chegou a ser convocada para a realização de exames médicos admissionais, o que indicaria o interesse do Estado em ampliar o número de convocações em relação à seleção.
Também consta na decisão judicial a necessidade de preenchimento de cargos na área de saúde da Polícia Militar, ponto que foi reconhecido judicialmente em decisões anteriores e confirmada por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão firmado entre o Ministério Público e o Governo do Estado.
O magistrado responsável pelo caso afirmou que, mesmo com a candidata sendo aprovada fora do número de vagas previsto no edital (ela ficou no cadastro de reserva), existem elementos concretos e suficientes que demonstram a necessidade da Administração Pública em convocar um número maior de profissionais para a especialidade em questão.
“Diante da relevância desses aspectos, considero que a convocação da impetrante para o curso de formação configura-se como uma medida de cautela necessária para resguardar o seu eventual direito à nomeação no cargo público. Sob essa perspectiva, e pelo menos diante de um juízo sumário, vislumbro a plausibilidade dos fundamentos postos na inicial para reconhecer o direito da impetrante em participar do referido curso de formação”, escreveu o magistrado na decisão.
Com isso, ficou determinado que a autoridade coatora proceda com a convocação imediata da candidata para o Curso de Formação (Estágio de Adaptação de Oficiais), para provimento de vagas de 2º Tenente no Quadro de Oficiais de Saúde da Polícia Militar (QOSPM) do Estado do Rio Grande do Norte. A autoridade deverá ser notificada para prestar informações no prazo de dez dias.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26327-justica-determina-convocacao-de-candidata-aprovada-em-cadastro-reserva-para-curso-de-formacao-da-policia-militar/
TJRN

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