Justiça determina desbloqueio de conta em rede social e aplica multa de R$ 20 mil por descumprimento

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, contra uma empresa responsável por plataforma de rede social, após o descumprimento de ordem judicial que garantia a uma usuária o acesso ao seu perfil comercial. A decisão é do juiz Otto Bismarck Nobre, da 3ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O processo trata de ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, ajuizada após a desativação de uma conta utilizada exclusivamente para fins profissionais. A autora alegou que depende da rede social para divulgação de serviços e captação de clientes, e que a suspensão ocorreu sem justificativa ou notificação prévia, mesmo após ela assinar a “verificação” da rede social, pagando uma assinatura mensal de R$ 109,00.
Em decisão anterior, a tutela antecipada já havia sido determinada para restabelecer o perfil da usuária. No entanto, a empresa não comprovou o cumprimento integral da determinação, mesmo após intimações sucessivas. Diante da resistência, foi determinada a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil, a ser bloqueada em contas da empresa.
Além disso, o magistrado responsável pelo caso reforçou a ordem de restabelecimento do perfil no prazo de 72 horas, sob pena de nova multa no mesmo valor. Otto Bismarck fundamentou sua decisão no artigo 139 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de suas determinações.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25928-justica-determina-desbloqueio-de-conta-em-rede-social-e-aplica-multa-de-r-20-mil-por-descumprimento/
TJRN

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