Justiça determina entrega de TV após demora de cinco meses em conserto por seguradora

A 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró deferiu tutela de urgência e determinou que uma seguradora entregue a TV de um morador de Mossoró que aguarda há cinco meses a devolução do produto. A decisão também fixou multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Segundo os autos, o produto parou de funcionar no início de outubro de 2025, e somente dez dias depois, após inúmeras tentativas e acionamentos recorrentes da garantia, a seguradora enviou um técnico para coletar a televisão. Desde então, o consumidor permanece sem receber o eletrodoméstico, além de não obter informações claras por parte da empresa. Diante da situação, o mossoroense solicitou tutela de urgência para entrega do produto em pleno funcionamento ou sua substituição por outro do mesmo modelo ou equivalente.
Ao analisar o requerimento, a juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, pontuou como suficiente a comprovação das alegações do autor quanto à contratação da seguradora, à vigência do contrato e ao seu descumprimento pela ré. “Embora se trate de fase de cognição sumária, o conjunto probatório inicial permite reconhecer a verossimilhança das alegações, especialmente diante da consistência dos documentos juntados e da coerência entre os fatos narrados e a conduta imputada à parte adversa”, destacou a magistrada.
Diante dos fatos, a juíza entendeu estar presente o “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, já que o autor estava impedido de utilizar seu produto há tempo considerável, mostrando-se cabível a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil e do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27051-justica-determina-entrega-de-tv-apos-demora-de-cinco-meses-em-conserto-por-seguradora/
TJRN

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