A 2ª Vara Cível da comarca de Paranaíba condenou plataformas de redes sociais ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que teve suas contas invadidas por hackers. Além da indenização, as empresas deverão restabelecer o acesso da autora às contas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a 30 vezes esse valor.
De acordo com a ação de indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, a autora relatou ter sido vítima de invasão em seus perfis nas redes sociais, utilizados indevidamente para veicular anúncios de consórcios fraudulentos. A situação não apenas comprometeu sua reputação como também a impediu de acessar suas próprias contas. Sem conhecimento técnico e com recursos limitados, a usuária afirmou ter seguido todos os procedimentos sugeridos pelas plataformas, sem sucesso, razão pela qual recorreu ao Poder Judiciário.
Na decisão que concedeu parcialmente a tutela de urgência, o juiz Plácido de Souza Neto determinou que as plataformas restabelecessem o acesso às contas. Em sua defesa, as rés alegaram ausência de falha na prestação do serviço e apontaram que a invasão pode ter ocorrido por ação de terceiros, não sendo possível presumir um vício de segurança. Também defenderam que os usuários devem manter atualizados seus dados de contato e utilizar autenticação em dois fatores para garantir maior proteção às contas.
Na sentença, o magistrado destacou o desequilíbrio entre as partes envolvidas, considerando que a autora é pessoa de poucas posses, conforme comprovado pelo pedido de gratuidade de justiça, enquanto as rés são empresas de grande porte. Para o juiz, a indenização deve ter caráter compensatório e também pedagógico, estimulando maior cuidado por parte das plataformas na proteção de dados dos usuários. A quantia arbitrada teve como base o impacto causado à usuária e a necessidade de desestimular condutas semelhantes.
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TJMS