A Justiça Federal do Paraná (JFPR), por meio da 1.ª Vara Federal de Curitiba, proferiu sentença favorável a uma empresa da capital paranaense, anulando os atos de fiscalização e lacração de 305 unidades de carregadores veiculares. O material é avaliado em mais de R$ 3,3 milhões.
Os produtos foram apreendidos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A decisão também impede que a Agência emita novos autos de lacração sem antes verificar os documentos regulatórios da empresa.
A Anatel alegou que os dispositivos internos dos carregadores – um transceptor de radiação e um GPRS – não tinham homologação ou certificação em nome da empresa autora da ação e que a mesma não tinha um acordo comercial com os detentores dos certificados, com base em sua regulamentação.
No entanto, a empresa autora comprovou que os componentes já tinham certificados de homologação válidos, emitidos em nome do fabricante chinês e de seus representantes comerciais no Brasil. A companhia argumentou que não comercializa os componentes separadamente, mas como partes integrantes dos carregadores veiculares.
Exigência de contrato é ilegal
O juízo entendeu que a exigência da Anatel de existir um contrato formal entre fornecedores seria ilegal e exorbitaria seu poder de regulamentar. A sentença aponta que o Código de Defesa do Consumidor já estabelece a responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento, independentemente de acordos formais.
“Ao estabelecer em regulamento próprio que a certificação de um componente do produto só é válida mediante negócio jurídico formal entre fornecedores, com fundamento exclusivo na proteção ao consumidor, a ANATEL inova indevidamente o ordenamento, criando obrigação não prevista em lei”, descreve a decisão.
Além disso, a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei da Liberdade Econômica não conferem à Anatel a competência para regular as relações comerciais entre fabricantes e comerciantes, nem para criar exigências desnecessárias.
“Ante o exposto, concedo a segurança, resolvendo o mérito, para declarar a nulidade do Termo de Identificação, Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização Conformidade e Homologação, Formulário de Inspeção – Termo de Fiscalização, Lacração, Apreensão e/ou Interrupção, e Requerimento de Informações, nos termos da fundamentação”, decidiu o juízo.
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