A Vara Única de Patu determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça medicações a um homem de 44 anos de idade, diagnosticado com bipolaridade e que é mantido sob vigilância familiar. Essa doença acarreta ao paciente transtornos cronificados, como inversão de horários do sono, confusão mental, perda do senso crítico, além de várias tentativas de suicídio.
Conforme consta no processo, o autor, representado por um integrante de sua família na condição de curador, procurou o SUS para o recebimento de oito medicamentos controlados, por meio da Secretaria de Saúde. Entretanto, foi informado de que tais medicamentos “não constam no estoque para distribuição e que somente com ordem judicial seria possível seu fornecimento”.
Ao analisar o processo, o juiz André Pereira explicou que a principal questão controversa se refere ao “fornecimento de medicamento, com fundamento no direito à saúde e no princípio da dignidade da pessoa humana, imanente a todos os cidadãos”. E acrescentou que, dessa forma, não há impedimento para que o “demandante exija o cumprimento da obrigação de qualquer dos entes estatais, indistintamente, que detêm a responsabilidade pela saúde pública”, a qual foi atribuída a esses entes pela ordem constitucional e infraconstitucional, “constituindo uma obrigação do Poder Público”.
O magistrado pontuou também que, como o paciente não possui condições financeiras “para arcar com as despesas do tratamento de sua patologia, tem o ente público a obrigação constitucional de atender às suas necessidades”, uma vez que isso foi comprovado por laudos médicos e demais documentações relacionadas.
Em seguida, ao conceder o pedido judicial do autor, o magistrado fez referência à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a qual considera que “o Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, deverá ele ser fornecido”.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25492-justica-determina-o-fornecimento-de-medicacoes-para-paciente-com-transtornos-mentais
TJRN