A Prefeitura de Pelotas deverá realizar, em 72 horas, o pagamento dos servidores ativos e inativos do Município. A determinação foi do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas, Bento Fernandes de Barros Júnior, para a realização do pagamento da remuneração referente ao mês de outubro de 2023, até o quinto dia útil do mês seguinte (8/11), bem como a observância do prazo de pagamento para os meses subsequentes, inclusive do 13º salário.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (8/11), atende pedido do Sindicato dos Municipários de Pelotas, que impetrou Mandado de Segurança Coletivo em razão do anúncio da Administração Municipal de parcelamento dos salários dos servidores a partir do mês de outubro.
Segundo o magistrado, a decisão judicial não fará surgir recursos financeiros inexistentes, mas incumbe à Administração Municipal a gestão dos recursos visando ao cumprimento da imposição legal em tela, como tem feito desde janeiro de 2023. “Difícil compreender do Administrador a exigência do trabalho diário e, no momento do pagamento, previsto em lei, postergar, sem base legal, para mais de mês e meio, justificando-se na exaustão financeira, embora o déficit seja anterior a janeiro de 2023”, aponta.
A Prefeitura de Pelotas já foi notificada.
TJRS