Tribunal do Júri condena filho e absolve viúva em Arroio do Tigre

Encerrou no início da madrugada desta sexta-feira (10/11), o julgamento da viúva e do filho de Nilto Artur Becker, morto em julho de 2003, no município de Arroio do Tigre. Os réus responderam ao processo criminal pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, fraude processual e falsificação de documentos particulares. Em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, a magistrada declarou absolvida a viúva. O filho foi condenado pela falsificação e pelo homicídio qualificado por motivo torpe, recurso que dificultou defesa da vítima e para assegurar vantagem e impunidade de outros delitos. A pena ficou em 16 anos, 5 meses e 15 dias de prisão em regime fechado.

Foi prescrito o crime de fraude processual. O júri foi presidido pela Juíza de Direito Márcia Rita de Oliveira Mainardi, da Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio. Foram ouvidas seis testemunhas de defesa e uma de acusação.

Conforme denúncia do Ministério Público, feita em 13/02/2008 e recebida pela Justiça em 20/02/2008, o filho não queria que o pai retomasse a administração do posto de gasolina da família para não descobrir os documentos adulterados que maquiavam dívidas. A vítima foi morta enquanto dormia em seu quarto com um tiro na cabeça. Na sequência, os acusados teriam colocado a arma na mão esquerda da vítima objetivando simular um suicídio.

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/tribunal-do-juri-condena-filho-e-absolve-viuva-em-arroio-do-tigre/

TJRS

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