A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou procedente, de maneira parcial, uma ação movida pelo Município contra responsáveis por uma construção erguida sem alvará no centro da cidade. A sentença, que é da juíza Tatiana Lobo, estabelece um prazo de 120 dias para que os réus apresentem a regularização do imóvel, sob pena de multa de R$ 50 mil.
De acordo com os autos do processo, a Prefeitura recebeu, no mês de março de 2023, uma denúncia feita por moradores que alegavam a construção irregular de um imóvel localizado na Avenida Piloto Pereira Tim, no centro de Parnamirim. Após a fiscalização, foi constatado que a obra estava sendo realizada sem a devida autorização municipal.
O Município, então, embargou e, posteriormente, interditou a obra, mas os responsáveis seguiram com a execução até a conclusão do imóvel. Na ação, a Prefeitura de Parnamirim pedia a demolição da edificação pelo não cumprimento de normas urbanísticas. Por sua vez, a Justiça considerou a medida extrema. Ficou ressaltado que não foram constatados, durante a fiscalização, vícios estruturais graves que justificassem a demolição imediata do imóvel.
Ficou destacado na sentença que a demolição só deve ser aplicada em casos em que haja risco à coletividade ou impossibilidade de regularização. Levando isso em consideração, os réus foram condenados a adotar as providências necessárias para regularizar a obra junto ao Município no prazo de 120 dias. Caso não cumpram a determinação, a obrigação será convertida em perdas e danos, com pagamento solidário fixado em R$ 50 mil.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25957-justica-determina-prazo-para-regularizacao-de-obra-realizada-sem-alvara-em-parnamirim/
TJRN
