Justiça determina que candidato seja convocado para preenchimento de vaga em concurso público de Vera Cruz

A Justiça acatou um Mandado de Segurança impetrado por um candidato e determinou a nomeação e investidura do cidadão aprovado para assumir o cargo de auxiliar administrativo em um concurso público do Município de Vera Cruz. O caso foi analisado pelo juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre.
No Mandado de Segurança, o candidato alega ter sido aprovado em concurso público para o cargo de auxiliar administrativo, promovido pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz. Informa que o certame previu o provimento de 23 vagas, tendo sido classificado na 52ª posição na ordem final de classificação. Afirma que outras pessoas não tomaram posse, o que o inseriu dentro do número de vagas ofertadas. No entanto, sustenta que, mesmo convocado, teve o ato suspenso pelo ente municipal; com isso, requereu, ao final, sua imediata reintegração ao cargo.
Analisando o caso, o magistrado afirmou que a administração possui a prerrogativa de nomear o candidato classificado no momento em que julgar mais adequado, em juízo de conveniência e oportunidade. Contudo, conforme o juiz, no momento em que o município realizou a convocação da quantidade de candidatos previstos no edital, demonstrando a necessidade de provimento dos referidos cargos e estes não foram integralmente preenchidos, há o direito subjetivo à nomeação dos aprovados fora do número de vagas em número correspondente a tantos quantos forem os candidatos nomeados que não tomaram posse.
Além disso, o magistrado embasou-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento apresentado nos autos, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital possui direito subjetivo à nomeação quando, em decorrência da desistência de candidatos nomeados classificados em colocação superior, passe a figurar entre as vagas constantes do edital.
“Nesse ponto, destaca-se que o ente municipal não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, uma vez que deixou de comprovar que as vagas remanescentes foram efetivamente ocupadas por candidatos melhor classificados, bem como que todas as vagas previstas no edital foram devidamente preenchidas. Por outro lado, o candidato apresentou prova documental, cuja autenticidade não foi impugnada pela Administração Municipal”, analisou o juiz José Ronivon Beija-mim de Lima.
Diante do exposto, o magistrado concedeu o Mandado de Segurança, determinando à autoridade que proceda à imediata nomeação e investidura do candidato.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26275-justica-determina-que-candidato-seja-convocado-para-preenchimento-de-vaga-em-concurso-publico-de-vera-cruz/
TJRN

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