Justiça determina que Distrito Federal realize repasse para Hospital da Criança de Brasília

O Distrito Federal terá que efetuar o pagamento da quantia de R$ 69.033.017,41 para o Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). O prazo é de 48h sob pena de adoção de medidas destinadas a obter a satisfação dessa obrigação. A decisão liminar é da última sexta-feira, 2/01.
Autor da ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) afirma que o HCB integra a rede pública de saúde do Distrito Federal. Informa que o ente, por meio do contrato de gestão, assumiu a obrigação de “realizar repasses financeiros regulares, integrais e tempestivos, indispensáveis ao custeio da operação hospitalar, pagamento de pessoal, aquisição de medicamentos, insumos médico-hospitalares e manutenção de leitos de UTI pediátrica”. Segundo o MPDFT, os repasses não foram feitos de forma regular, gerando prejuízos ao atendimento médico. Em razão disso, pede que o DF realize o repasse da verba reconhecidamente inadimplente.
Decisão liminar do dia 18 de dezembro reconheceu a probabilidade de direito e determinou que o Distrito Federal prestasse informações detalhadas sobre repasses efetuados no exercício de 2025 no âmbito do Contrato de Gestão; as razões técnicas, contratuais e administrativas que teriam ensejado eventuais descontos ou glosas; a situação atual dos repasses referentes aos três últimos meses de 2025; além das medidas adotadas para assegurar a manutenção da capacidade assistencial do Hospital da Criança de Brasília. A decisão adiou a análise do pedido de determinação de pagamento para momento posterior à manifestação do réu, sem prejuízo de reavaliação urgente da medida caso sobrevenham novos elementos que indiquem agravamento do risco assistencial.
Após a decisão, o MPDFT informou que, a partir do dia 30 de dezembro deste ano, seriam fechados 24 leitos de UTI, suspensos atendimentos aos pacientes fora de domicílio, suspensos exames agendados. O pagamento das férias dos trabalhadores também seria suspenso partir de 6 de janeiro.
Em nova análise, a magistrada plantonista observou que ficou “evidenciada a necessidade de análise da tutela de urgência em sede de plantão”. Isso porque, segundo a juíza, “o novo documento comprova que a mora do réu está, de fato, gerando graves prejuízos à prestação do serviço de saúde ainda no período do recesso do Judiciário”.
Para a julgadora, a probabilidade do direito está comprovada bem como é evidente o perigo do dano. “A ausência de cumprimento da obrigação em questão está gerando graves danos ao atendimento na saúde pública”, observou.
A juíza pontuou, ainda, que a ação civil pública não se confunde com cobrança de valores contratuais ou visa à tutela de interesse patrimonial disponível de particular. “O que se discute nos autos é a continuidade, regularidade e suficiência do financiamento de serviço público essencial de saúde pediátrica, integrante da rede pública do Distrito Federal, cuja interrupção ou redução tem potencial concreto de afetar, de forma ampla e imediata, direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, finalizou.
O processo tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0717179-06.2025.8.07.0018
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/janeiro/justica-determina-que-distrito-federal-realize-repasse-para-hospital-de-crianca
TJDFT

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