A Justiça determinou que uma empresa de TV por assinatura restabeleça o serviço de um cliente em até cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, com limite de seis mil reais, a ser revertida em favor da parte autora. A decisão é do juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
A parte autora buscou a Justiça solicitando pedido de urgência para restabelecimento imediato do serviço que havia contratado, que inclui o serviço de TV por assinatura e um serviço de streaming, sem anúncios. Em contrapartida, conta nos autos do processo que a empresa “apresentou manifestação genérica, que nada ajuda na análise fática”.
Em sua análise, o magistrado reforçou a essencialidade do serviço. Além disso, em observância aos princípios e dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), foi constatada a relação de consumo. Diante das provas e dos relatos anexados nos autos, o juiz Jessé de Andrade Alexandria atendeu ao pedido de concessão da tutela de urgência, determinando o restabelecimento do serviço contratado.
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