A Vara Única da Comarca de Santo Antônio determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve fornecer, gratuitamente, medicamento para paciente com osteoporose grave acompanhada de fraturas. A sentença, proferida pela juíza Ana Maria Marinho de Brito, garante o tratamento por dois anos a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) que não tem condições de arcar com os custos do remédio.
No processo, a paciente apresentou laudo médico detalhado atestando a necessidade do tratamento de alto custo (cerca de R$ 3.800 por caixa), e sua impossibilidade financeira de arcar com os gastos, já que o remédio não está disponível no SUS local, conforme constatado na UNICAT/SESAP-RN. O Estado, por sua vez, alegou que uma nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS) não recomendava o fornecimento.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a prescrição do médico assistente prevalece sobre pareceres administrativos e destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal (artigos 6º e 196). Além disso, destacou que o Estado tem o dever de fornecer tratamento integral, incluindo medicamentos não padronizados no SUS quando comprovada a necessidade.
“É evidente que o Estado tem previsão orçamentária para despesas com a saúde, até mesmo apropriadas ao Sistema Único de Saúde, ressalvando ainda que o fato de o medicamento não estar disponível, não serve de empecilho para que o Estado cumpra sua obrigação de fornecer o remédio prescrito ao interessado, porquanto o direito à vida prevalece sobre entraves burocrático-regulamentares e até mesmo financeiros.”, enfatizou a juíza Ana Maria em sua sentença.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25167-justica-determina-que-estado-do-rn-forneca-medicamento-para-paciente-com-osteoporose-grave
TJRN