Justiça determina que Município de Natal adéque sistema de esgotamento sanitário de maternidade

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal execute, em um período de oito meses, a adequação técnica e ambiental de forma completa do sistema de esgotamento sanitário da Maternidade Dr. Professor Leide Morais, localizada na capital potiguar. A sentença é do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
A sentença, que atende pleito do Ministério Público estadual feito em uma Ação Civil Pública, determina que a gestão municipal garanta que o sistema de esgoto da maternidade funcione de acordo com o volume e o tipo de efluente produzido, fazendo com que os caminhões limpa-fossa, que hoje são utilizados para realizar o serviço, sejam dispensados. A estrutura também deverá estar de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de possuir licença ambiental.
De acordo com informações presentes nos autos do processo, o sistema de esgotamento da prédio encontra-se em condições precárias desde a inauguração da maternidade, que aconteceu há mais de dez anos. Além da atuação sem licença ambiental necessária, casos de transbordamento de esgoto são registrados com frequência.
O Ministério Público e a própria Secretaria Municipal de Saúde executaram vistorias no local. A partir dessas ações, ficou constatado a existência do colapso completo das estruturas de tratamento de esgoto. Também ficou registrado, por meio de um relatório técnico, que os sistemas existentes operam como simples tanques de acumulação, sem tratamento eficaz.
As partes envolvidas chegaram a um acordo inicial que, posteriormente, foi descumprido pelo município. Com a persistência do problema, ficou destacado na sentença que existiu omissão por parte do Município, descumprindo o dever previsto na Constituição Federal de proteção ao meio ambiente e à saúde pública, de acordo com o artigo 23 da CF.
“Neste sentido, percebe-se que no caso dos autos, o Município tem agido com omissão, por deixar de adotar todas as providências cabíveis para conter a poluição na área. Sendo o próprio Município, na situação presente, causador da poluição que detém o dever constitucional de proteger”, destacou a sentença que, além da execução das obras no local, fixou, para o caso de descumprimento, que seja aplicada multa e eventual bloqueio de valores via sistema BACENJUD.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25823-justica-determina-que-municipio-de-natal-adeque-sistema-de-esgotamento-sanitario-de-maternidade
TJRN

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