A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou procedente uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado em favor de uma idosa de 64 anos de idade. Ficou determinado que o Município seja o responsável por custear a realização de um exame de colonoscopia com polipectomia e biópsia, de acordo com a recomendação médica. A sentença, da juíza Tatiana Lobo Maia, confirmou uma liminar anterior que foi concedida, reconhecendo o direito da paciente ao procedimento.
Segundo informações presentes na sentença, a idosa é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e foi diagnosticada com pólipos intestinais. Essas lesões, de acordo com o laudo médico, apresentam risco de malignidade e exigem ressecção com urgência para fins diagnósticos. Mesmo com essa situação, a paciente já estava aguardando há mais de 100 dias pelo agendamento do exame na rede pública, sem sucesso.
Levando em consideração a demora para a realização do procedimento, a Defensoria Pública ingressou com ação judicial pedindo a realização imediata do exame, em caráter de urgência. A tutela de urgência foi antecipada e, diante do descumprimento inicial da liminar, determinou o bloqueio de verbas públicas para garantir a efetivação do exame.
Na sentença, a magistrada responsável pelo caso rejeitou as alegações do Município de Parnamirim, que havia sustentado ilegitimidade passiva e ausência de urgência. A juíza destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis pela garantia do direito à saúde, podendo o cidadão acionar qualquer ente federativo para assegurar o tratamento necessário.
A magistrada também destacou que a demora superior a 100 dias para consultas e exames eletivos no SUS é considerada excessiva, conforme enunciado nº 93 da III Jornada de Direito à Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Por fim, no que tange às contas apresentadas pela parte autora, entendo que a nota fiscal juntada aos autos foi suficiente para atestar a realização do procedimento e a utilização do montante total das verbas públicas liberadas, razão pela qual homologo as contas prestadas pela autora”, escreveu a magistrada. Com isso, a sentença homologou as contas apresentadas pela Defensoria Pública, confirmando que os recursos públicos bloqueados foram integralmente utilizados para o pagamento do exame.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26269-justica-determina-que-municipio-de-parnamirim-custeie-exame-medico-para-idosa-apos-demora-no-atendimento-pelo-sus/
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