Justiça determina que Município de São José de Ribamar realize concurso para professor

Em sentença assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Judiciário do Maranhão condenou o Município de São José de Ribamar a realizar concurso público para professor da rede municipal de ensino, no prazo de seis meses. Na mesma sentença, a Justiça determina que o réu apresente um cronograma das atividades a serem desenvolvidas para a realização do concurso, no prazo de 60 dias. O juiz destaca que, em caso de descumprimento de qualquer das medidas acima determinadas, a multa diária é de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, tendo como parte demandada o Município de São José de Ribamar, objetivando a realização de concurso público para provimento de cargos na área da educação, a fim de encerrar as contratações temporárias. O autor argumentou que o município vem realizando sucessivos processos seletivos simplificados para contratar professores temporários, em vez de realizar concurso público. Para o MP, esses seletivos servem para burla a regra constitucional de ingresso no serviço público e violam o princípio da valorização dos profissionais da educação, conforme disposto na Constituição Federal.
O Município de São José de Ribamar apresentou contestação, alegando a legalidade das contratações temporárias com base no artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 453/2002, a qual autoriza a contratação temporária para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Argumentou, ainda, a autonomia administrativa do município, bem como a impossibilidade de o Judiciário interferir na esfera administrativa. O Judiciário promoveu uma audiência de saneamento compartilhado, realizada em 26 de julho de 2024, oportunidade na qual foi concedido prazo ao réu para a apresentação dos documentos comprobatórios relativos à realização de concurso público, bem como a documentação referente à relação de servidores temporários contratados e à folha de pagamento da Secretaria Municipal de Educação.
“Dentre os princípios da administração pública, está a obrigatoriedade de concurso público para o acesso aos cargos ou empregos públicos, consoante se extrai do previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que previu, ainda, a possibilidade de contratação sem concurso público (…) Contudo, apenas por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (…) O permissivo constitucional relata hipótese que enseja suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações e presumam admissões provisórias, demandadas em circunstâncias incomuns, cujo atendimento reclama satisfação imediata e temporária”, destacou o juiz, frisando que é inadmissível que o Município de São José de Ribamar lance mão dessa medida excepcional para perpetuar contratações em prejuízo da regra constitucional do concurso público.
MAIS DE DUAS MIL CONTRATAÇÕES NOS ÚLTIMOS QUATRO ANOS
De acordo com documentos anexados ao processo, pode-se verificar que, somente em 2021, houve a contratação de 312 professores seletivados. Já em 2022 foram 312. Em 2023 foram 587, e no ano passado foram 1.215 seletivados, resultando na contratação de 2.426 professores seletivados nos últimos anos, o que foi corroborado com a juntada dos editais de seletivos realizados e das convocações. “Nesse sentido, a ausência de concurso público há anos e as reiteradas contratações temporárias por meio de seletivo simplificado descaracteriza qualquer suposto fundamento de necessidade e excepcionalidade do serviço público a ser prestado, não justificando a contratação temporária de servidores” ressaltou Douglas.
Para a Justiça, as frequentes celebrações de contratos temporários realizadas pelo Município de São José de Ribamar, para suposto atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, desvirtuam completamente o fim pretendido pela constituição. “A contratação de educadores é necessidade perene da Administração Pública (…) Logo, parece-me inadequado manter professores com vínculo precário com a gestão municipal, desprezando a regra primordial do concurso público (…) Com efeito, os professores temporários devem ser substituídos gradualmente para que não ocorra a interrupção dos serviços públicos educacionais”, pontuou.
“Diante de tudo o que foi demonstrado, ficou evidenciado que o Município de São José de Ribamar fez contratações precárias em detrimento da via constitucionalmente eleita pela Constituição Federal para o acesso a cargos públicos e em desrespeito ao princípio da legalidade (…) Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinada ao Município de São José de Ribamar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos de professor municipal”, decidiu, observando que a realização de concurso já estava prevista na Lei Orçamentária Anual da Secretaria Municipal de Educação de São José de Ribamar.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/519198/justica-determina-que-municipio-de-sao-jose-de-ribamar-realize-concurso-para-professor
TJMA

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