Sentença da Comarca de Aimorés beneficia população vulnerável
O juiz Maycon Túlio Vaz, da Vara Única da Comarca de Aimorés, determinou que o município de Aimorés e o governo de Minas Gerais, no prazo máximo de 365 dias, implementem, estruturem e mantenham o Serviço Especializado em Reabilitação em Deficiência Intelectual Tipo I (Serdi I) e implantem um Centro Especializado em Reabilitação Tipo II (CER – (modalidade física e intelectual) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do Serviço Único de Saúde (SUS/MG).
A decisão confirma tutela provisória de urgência concedida em 1ª Instância e mantida pelo TJMG.
Segundo a sentença, isso deverá ocorrer preferencialmente, por meio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aimorés (Apae), entidade para a qual já foram destinados recursos financeiros pelo governo estadual com essa finalidade. Estima-se que existam no município em torno de 80 crianças ou adolescentes com algum tipo de transtorno de desenvolvimento.
O cumprimento da obrigação deverá observar os parâmetros técnicos estabelecidos pelas normativas federais e estaduais pertinentes, respeitada a capacidade orçamentária e de gestão do ente municipal, sem prejuízo do apoio técnico e financeiro por parte do Estado. O magistrado fixou multa de R$ 1.000 por dia de atraso na execução dos comandos, até o limite de R$ 100 mil.
Serviços insuficientes
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o estado de Minas Gerais e o município de Aimorés. A demanda se originou em um procedimento administrativo instaurado em 25 de novembro de 2021, em decorrência do pedido de providências da Associação de Equoterapia “Anjos que Montam”, voltada para a reabilitação de crianças e adolescentes com deficiência na comarca.
Em agosto de 2022, novo estudo da entidade, com informações repassadas pelos pais e responsáveis sobre crianças e adolescentes com deficiência, pontuou os principais problemas enfrentados.
Entre eles estão o fato de que os menores são atendidos por profissionais sem capacitação em pediatria e sem treinamento para atender pessoas com deficiência e seus familiares. O espaço onde a família aguarda atendimento não é adaptado para esse público, expondo as crianças a desconforto. A prioridade no atendimento da pessoa com deficiência não é respeitada.
Não são ofertadas terapias à família, com apoio psicológico, psiquiátrico ou socioemocional de profissionais especializados. A maioria dos atendimentos médicos é prestada em Governador Valadares, não sendo ofertado transporte humanizado. Os pacientes relatam demora na liberação dos procedimentos.
O poder público deverá apresentar plano de ação para regularizar os serviços da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência do SUS-MG (RCPD) de Aimorés, incluindo o tratamento prescrito nos planos ou projetos terapêuticos individuais/singulares com a frequência, a descrição das atividades, os exames, tratamentos e intervenções necessárias, assim como a oferta do serviço para todos os usuários que aguardam em lista de espera, até mesmo os que futuramente ingressem na lista, no prazo de 90 dias.
Contestação
O Estado de Minas Gerais argumentou que o responsável pela prestação de serviço era o município de Aimorés e que não praticou omissão na política pública de saúde visando ao atendimento de pessoas com deficiência, mas que as solicitações de tal natureza são encaminhadas para o Centro Especializado de Reabilitação de Mantena.
O município alegou que os entes públicos têm adotado medidas para melhorar os serviços de saúde ofertados à população com deficiência intelectual e que a intervenção judicial não é a solução mais adequada para os problemas apontados. Sustentou, ainda, que a documentação apresentada não comprova a deficiência na prestação dos serviços.
Fundamentos
O magistrado, na sentença, ressaltou que Aimorés está a aproximadamente 130 km de Mantena, “o que impõe consideráveis dificuldades de acesso aos usuários do sistema de Saúde”. Mesmo assim, o procedimento instaurado pelo Ministério Público informa que o acompanhamento dos pacientes, na verdade, é realizado em Governador Valadares, a mais de 165 km.
O juiz Maycon Túlio Vaz considerou que, diante da ausência de controvérsia quanto à existência e ao conteúdo de normas estaduais e deliberativas que preveem a implementação do Serviço Especializado de Reabilitação em Deficiência Intelectual no Município e da destinação de recursos financeiros específicos para essa finalidade, “resta evidenciado o dever do ente estadual e do ente municipal de viabilizarem, de forma articulada, a efetivação do referido serviço, nos moldes definidos pela Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do SUS/MG”.
Segundo ele, a inércia dos réus quanto à adoção de medidas concretas para a implementação dos equipamentos, “apesar das previsões normativas e do direcionamento de recursos públicos, configura omissão estatal injustificada, que compromete o acesso à saúde das pessoas com deficiência intelectual no município”.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-determina-que-municipio-implemente-centro-especializado-em-reabilitacao-8ACC80ED966A02FC0196B1BEEAF558CF-00.htm
TJMG