Justiça determina que paciente idosa com pé diabético infectado seja internada em leito clínico especializado

O Poder Judiciário potiguar determinou que uma paciente idosa com pé diabético infectado seja internada em um leito clínico com suporte em atendimento e cirurgia vascular, conforme solicitado por laudo médico, sob pena de bloqueio de verbas. O caso foi analisado pela juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim.
Segundo narrado, a paciente é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e encontra-se internada em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Parnamirim, com diagnóstico de pé diabético infectado. Para isso, necessita realizar tomografia de membro inferior e arteriografia, bem como de transferência para leito clínico para unidade hospitalar. Destaca, ainda, que está com lesão em calcanhar com fundo necrótico, necessitando de oxigenioterapia e avaliação por cirurgião vascular, de modo que a transferência de unidade é de caráter urgente.
O Estado, por sua vez, sustentou que, de acordo com o princípio da descentralização do SUS, a responsabilidade pela internação em UTI, abrangendo o atendimento da autora, é da Secretaria Municipal de Saúde. Sustentou, além disso, que o serviço é categorizado pelo seu financiamento como de “média e alta complexidade hospitalar”.
Analisando o caso, a magistrada refutou o argumento da parte ré, que afirma que o procedimento é considerado de média e alta complexidade e, portanto, de responsabilidade do Município de Parnamirim. Contudo, destacou a juíza que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente”.
A decisão da magistrada também foi embasada na Lei Federal nº 8.080/90. Tal legislação dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, prevendo o dever do Estado, ou seja, do Poder Público em todas as suas esferas, de promover as condições indispensáveis ao exercício pleno de tal direito.
“No caso concreto, as provas acostadas aos autos demonstram que a autora é pessoa hipossuficiente e apresenta pé diabético infectado, assim, necessita de transferência para leito clínico com suporte em atendimento e cirurgia vascular, por se tratar de lesão com fundo necrótico, que pode causar repercussões sistêmicas. Diante disso, o laudo elaborado pelo médico que acompanha a paciente é preciso e suficiente em demonstrar a imprescindibilidade e necessidade da transferência, com urgência, para leito com suporte em atendimento e cirurgia vascular, ante o risco de progressão da lesão”, salientou a juíza.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26360-justica-determina-que-paciente-idosa-com-pe-diabetico-infectado-seja-internada-em-leito-clinico-especializado/
TJRN

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