Justiça determina que plataforma de apostas devolva R$ 51 mil retidos por mais de 14 meses

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi determinou que uma plataforma de apostas restabeleça o acesso à conta de uma consumidora e devolva R$ 51.365,00 que estavam retidos há mais de 14 meses. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.
Segundo os autos, a consumidora possuía o saldo de R$ 51.365,00 disponível para saque na plataforma, mas teve a conta suspensa e a função de retirada bloqueada quando solicitou o resgate do dinheiro. Ela afirmou ter procurado a empresa por meio de canais de atendimento, sem conseguir o desbloqueio ou a restituição dos valores.
A empresa alegou que o bloqueio ocorreu de forma preventiva porque a aposta estava relacionada a uma partida de futebol da Liga 3 da Romênia que era investigada por suspeita de manipulação de resultados e realizou o bloqueio como medida de prevenção a fraudes e de integridade esportiva.
Em análise do caso, o juiz entendeu que os documentos apresentados pela plataforma apontavam apenas movimentações consideradas atípicas no mercado daquela partida, sem demonstrar qualquer ligação da consumidora com atletas, clubes, árbitros ou um esquema de manipulação de resultados.
Com base na sentença, ficou destacado que as plataformas de apostas podem adotar medidas de prevenção a fraudes, mas essa providência não permite a retenção indefinida do dinheiro dos usuários. Além disso, o valor permaneceu bloqueado por mais de 14 meses, sem conclusão em prazo razoável e sem informações claras à consumidora, que, para a Justiça, foi considerada uma conduta abusiva, utilizando como base os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor.
Para o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, a retenção prolongada de uma quantia significativa, somada às tentativas frustradas de solucionar o problema administrativamente, ultrapassou um simples descumprimento contratual e provocou angústia, sensação de impotência e perda injustificada de tempo. Dessa forma, ficou determinado que a plataforma realize o pagamento de R$ 2 mil, por danos morais, bem como restabelecer o acesso integral à conta, desbloquear a função de saque e transferência e pagar os R$ 51.365,00 retidos.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/28436-justica-determina-que-plataforma-de-apostas-devolva-r-51-mil-retidos-por-mais-de-14-meses/
TJRN

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