O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz determinou que empresa responsável por uma rede social reative em até 15 dias o perfil de um criador de conteúdo digital. A sentença é do juiz Diego Costa Pinto Dantas, que também fixou multa de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Segundo o processo, o usuário teve sua conta desativada sem qualquer aviso ou justificativa, e solicitou indenização por danos morais. O perfil, com mais de dez mil seguidores, era utilizado para divulgar conteúdos sobre esportes e pequenas empresas locais. Na sentença, o magistrado destacou que a empresa não apresentou provas de que o usuário da rede social violou regras de uso nem explicou o motivo da desativação, o que configurou falha na prestação do serviço.
“Permanece incerto o motivo da desativação da conta do autor, sendo que a ré não indicou qual diretriz ou norma teria sido violada, tampouco juntou qualquer documento capaz de afastar a verossimilhança do alegado. Nessa linha, destaca-se que o autor se encontra em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em relação à ré, cabendo a esta, em melhores condições, demonstrar a ocorrência de infração a suas próprias diretrizes, indicando de forma clara qual regra teria sido violada, o que sequer foi feito”, pontuou.
Assim, o juiz Diego Costa aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao caso e determinou a reativação da conta, rejeitando o pedido de indenização por danos morais. Para ele, a situação representou mero aborrecimento, não sendo suficiente para caracterizar dano à dignidade do autor, já que o criador de conteúdo não recebia dinheiro com a publicação dos posts.
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TJRN
