Justiça determina que sala de estabilização para atender pacientes críticos seja instalada no Bujari

Decisão da Vara Única da Comarca do Bujari estabelece que entes públicos requeridos entreguem plano de implantação no prazo máximo de 15 dias e a unidade deve estar em funcionamento no prazo máximo de 30 dias

Em decisão liminar, Juízo da Vara Única da Comarca do Bujari determina que entes públicos estaduais e municipais adotem providências para instalar Sala de Estabilização (SE) na rede pública de saúde da cidade.

Conforme está detalhado na decisão, assinada pelo juiz de Direito titular da unidade, Manoel Pedroga, as administrações do Estado em cooperação com o Município devem apresentar no máximo 15 dias um plano estratégico para implantação da referida sala.

Além disso, foi determinado que, depois da elaboração do plano, o ente público estadual disponibilize integralmente e de forma imediata equipamentos, materiais, medicações e equipe técnica. Quanto aos recursos humanos, deve ter preferência pelos servidores públicos do Bujari que foram cedidos à Rio Branco.

O magistrado também estabeleceu que a unidade deve estar em funcionamento no prazo máximo de 30 dias e caso a ordem não seja cumprida será aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

Embasamento da decisão

O caso iniciou com Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência antecipada, para que seja feita a instalação da sala, para atender pacientes críticos e graves. Mas, o ente público requerido alegou que a cidade não atende os critérios legais para ter a unidade.

Contudo, o magistrado observou que o município preenche os requisitos para ter a referida sala ao ter a cobertura regional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mesmo reconhecendo que o Bujari não possui grande extensão territorial, o juiz observou ser necessária a instalação da sala de estabilização para reduzir o tempo de resposta nos atendimentos e os riscos de morte.

“Verifica-se, ainda, que apesar de não possuir grande extensão territorial entre o Município de Bujari e o polo central de atendimento em Rio Branco, se faz necessária a implementação da sala de estabilização SE em razão da factível diminuição do tempo de resposta para atendimento e encaminhamento do paciente aos demais centros referenciados de saúde que, já estabilizado, não demandaria maior esforço humano no centro principal, porquanto receberia os primeiros socorros necessários a conduzi-lo com o mínimo de segurança até o local mais próximo”, escreveu Pedroga.

O magistrado ainda citou documento do Conselho Regional de Medicina que alerta para o perigo de transportar pacientes graves para Rio Branco, sem a intervenção da estabilização. “Consoante infere-se do Ofício nº 641/2023 (…), oriundo do Conselho Regional de Medicina, há perigo de morte aos pacientes graves e/ou críticos atendidos no município de Bujari diante da inexistência da SE, porquanto há risco no deslocamento dos pacientes até a cidade de Rio Branco sem a devida intervenção de estabilização, concluindo-se que a instalação da SE pode salvar vidas”.

Processo n.° 0800014-14.2023.8.01.0010

https://www.tjac.jus.br/2023/11/justica-determina-que-sala-de-estabilizacao-para-atender-pacientes-criticos-seja-instalada-no-bujari/

TJAC

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