Justiça determina que Unimed Brasil restabeleça tratamento oncológico de conveniada

Durante audiência especial realizada na última quinta-feira, 30 de abril, a juíza titular da 3ª Vara Cível da Capital, Maria Cristina Barros Gutiérrez Slaibi, deu ciência ao representante da Unimed Brasil de que a empresa seguradora de saúde deverá providenciar todo o tratamento necessário a uma paciente oncológica, autora da ação judicial, que teve seu atendimento interrompido.
Na audiência, o representante da Unimed Brasil se comprometeu a providenciar todo o tratamento necessário para a autora da ação, conveniada do plano. A paciente teve seu quadro de saúde agravado, em razão dos reiterados cancelamentos e adiamento do tratamento oncológico que realiza junto à Oncoclínicas, por falta de autorização da Unimed.
A juíza também determinou que a Oncoclínicas, na eventual ausência de medicamento para tratamento da paciente, deverá comunicar, no prazo mínimo de 10 dias de antecedência, à Unimed Brasil, para que esta providencie o redirecionamento do tratamento para outra empresa conveniada ou a aquisição própria do medicamento.
O representante também anunciou que a Unimed Brasil, atendendo a uma reivindicação dos conveniados, vai instalar, neste mês de maio, uma unidade física, no prédio onde funciona a Unimed Ferj.
Designada pela juíza, titular da 3ª Vara Cível, a audiência contou com a participação do procurador-geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar, Daniele Junqueira Souza Tostes, além dos representantes da Unimed Rio, da Unimed Ferj e Oncoclínicas do Brasil.
Processo nº 3012115-86.2026.8.19.0001
https://www.tjrj.jus.br/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/406038774
TJRJ

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