Primeira câmara cível considerou que a ganhadora não descumpriu as regras estabelecidas e responsáveis por promover o sorteio foram condenados a entregar o aparelho
A primeira câmara cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que os responsáveis por promover um sorteio na rede social entreguem um celular, no valor de R$ 4.800 mil, à mulher que venceu, mas foi desclassificada pelos organizadores. O acordão foi publicado na edição nº 7.826 Diário da Justiça (p. 7), desta sexta-feira, 25.
Conforme os autos, um grupo de estabelecimentos anunciou o sorteio de um celular. Para participar, era necessário seguir todos os patrocinadores no Instagram. A autora, segundo comprovado no processo, atendia todos os critérios estabelecidos, entretanto, ao ser sorteada, foi alegado que ela não atendia os requisitos necessários e, por isso, a desclassificaram.
O prêmio foi dado a outra participante. A mulher então entrou com um processo judicial para requisitar o smartphone. Em resposta, os réus alegraram que a sorteada havia descumprido às regras, porém nenhuma prova, clara e inequívoca, foi anexada aos autos. A falta de elementos enfraqueceu a tese de infração.
Ao final, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, votou pela entrega do celular à mulher. “Impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a regularidade da participação da autora. […] mantendo-se, no mais, a obrigação de entrega do produto objeto do sorteio”, determinou. O colegiado acompanhou a decisão.
https://www.tjac.jus.br/2025/07/justica-determina-que-vencedora-de-sorteio-receba-celular/
TJAC