O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz julgou de maneira parcialmente procedente uma ação movida por uma usuária de redes sociais contra a empresa responsável pela administração das plataformas Instagram e Facebook. A sentença, do juiz Diego Costa, determinou a reativação das contas da autora, que foram desativadas sem justificativa comprovada.
De acordo com o processo, em agosto deste ano, a autora da ação tentou acessar sua conta no Instagram, na qual consta uma grande quantidade de conteúdo próprio publicado, como fotos pessoais e registros familiares. Entretanto, recebeu um comunicado, que foi emitido em anexo, informando que a sua conta estaria suspensa. No documento, constava que regras da plataforma não estavam sendo seguidas pela autora.
Consta também que não foi enviada notificação prévia, clara ou específica sobre a suspensão da conta. “Tampouco houve possibilidade de defesa, correção de eventual falha ou análise criteriosa sobre qualquer conduta da autora que justificasse penalidade tão severa e definitiva. A parte autora perdeu acesso a conteúdo, contatos e históricos, enfrentando sérios impactos em sua imagem pessoal e continuidade de uso da plataforma.
Segundo informações presentes na sentença, a autora alega e reforça que as suas contas foram suspensas sob a alegação genérica de violação das diretrizes da plataforma. Também ficou destacado que a parte ré não apresentou qualquer prova de descumprimento das regras por parte da autora. No entendimento do magistrado responsável pelo caso, a empresa ré não demonstrou claramente qual norma teria sido infringida pela usuária das redes sociais.
O juiz também destacou que a empresa não apresentou qualquer documento que justificasse a desativação das contas. “Portanto, assiste razão à autora quanto ao restabelecimento de sua conta na plataforma, uma vez que a ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a justificativa para a suspensão, sob a alegação de violação das diretrizes da plataforma”, escreveu o magistrado na sentença.
Também foi levado em consideração a existência de uma relação de consumo entre ambas as partes, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O juiz alegou que, mesmo com o serviço sendo prestado de maneira gratuita, nesse caso, a empresa se enquadra como fornecedora e a usuária como consumidora. A partir desse entendimento, o magistrado afirmou que cabia à empresa comprovar o motivo da suspensão, o que não aconteceu.
“Nessa linha, destaca-se que a autora se encontra em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em relação à ré, cabendo a esta, em melhores condições, demonstrar a ocorrência de infração a suas próprias diretrizes, indicando de forma clara qual regra teria sido violada, o que sequer foi feito”, destacou o juiz na sentença.
Com isso, ficou determinado que a empresa reative as contas da usuária no Instagram e no Facebook vinculados. Foi estipulado um prazo de 15 dias para que a ação seja executada, sob pena de multa única no valor de R$ 2 mil caso a determinação não seja cumprida.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26351-justica-determina-reativacao-de-conta-desativada-em-rede-social-por-falta-de-justificativa-comprovada/
TJRN
