A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Norte e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) devem reintegrar, no prazo de cinco dias, um candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN após ser considerado inapto no exame oftalmológico. A decisão é do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado no exame médico oftalmológico, em suposta razão de não atingir, sem correção, o índice mínimo previsto no edital. Entretanto, o candidato apresentou laudo médico demonstrando visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de 20/20 mediante o uso de óculos ou lentes.
Analisando o caso, o magistrado destacou que, embora o edital estabeleça certos critérios, as exigências precisam observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade para selecionar o melhor candidato a partir dos parâmetros do concurso. Na decisão, o juiz entendeu que o requisito de acuidade visual sem correção configura-se desproporcional, uma vez que a utilização de instrumentos de correção, como óculos, lentes de contato ou até mesmo cirurgia, permitem que o serviço operacional seja realizado.
O juiz também mencionou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 5.044/DF, que reconheceu a razoabilidade da fixação de altura mínima para matrícula nos cursos de formação de bombeiros militares. Entretanto, na mesma decisão, a Corte considerou inconstitucional a norma que previa as mesmas exigências para médicos e capelães, ao entender que, nessas funções específicas, a estatura não é um elemento determinante para o desempenho das atividades.
Dessa forma, o magistrado entendeu que a condição de acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 em cada olho foge dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, demonstrando a probabilidade do direito alegado pelo candidato e determinando que seja realizada a anulação do ato que o excluiu do concurso público, a ser cumprida no prazo máximo de até cinco dias.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/26442-justica-determina-reintegracao-de-candidato-eliminado-de-concurso-da-pmrn-apos-exame-oftalmologico/
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