A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a reintegração de posse em favor de dois moradores envolvendo um imóvel em um sítio localizado no Município de Serra de São Bento, interior do RN. A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de São José do Campestre, não aceitou o pedido de reconvenção apresentado pela parte ré (quanto esta faz pedido para se tornar o autor da ação).
De acordo com informações presentes no processo, os autores alegaram que utilizavam uma passagem de acesso ao imóvel há 13 anos. Entretanto, no ano de 2021, a ré construiu um muro e fechou a estrada. A construção do muro foi realizada após uma das partes autoras demonstrar interesse em vender parte do terreno.
Por não conseguir verificar os fatos narrados pelos autores por meio de vídeos e fotos, um oficial de justiça foi até o local e confirmou a versão apresentada pelos moradores. A sentença judicial também considerou a ausência da parte ré na audiência de instrução, caracterizando confissão ficta.
“Dessa forma, entendo que o autor comprovou os fatos constitutivos do seu direito, ao demonstrar o exercício da posse sobre a passagem, bem como a perda abrupta dessa posse em razão de ato unilateral da parte ré — elementos que configuram turbação e autorizam a procedência da reintegração”, destacou o magistrado responsável pelo caso em sua decisão.
Com isso, além de determinar a reintegração de posse, a decisão condenou a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 6.178,55 reais.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25443-justica-determina-reintegracao-de-passagem-em-imovel-localizado-no-interior-do-rn
TJRN