A 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedente pedido da Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (Emgern) e determinou a reintegração de posse de um apartamento localizado no bairro Barro Vermelho, em Natal, que vinha sendo ocupado por um núcleo familiar sem autorização do poder público. A decisão é do juiz Geraldo da Mota.
De acordo com os autos, o imóvel integra o patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte e é proveniente do processo de liquidação do extinto Banco do Estado do Rio Grande do Norte (Bandern). A Emgern é responsável pela gestão e preservação dos bens oriundos da liquidação de instituições financeiras estaduais.
Na ação, a empresa gestora sustentou que o imóvel foi ocupado de forma irregular pela ré, sem qualquer autorização da Administração Pública.
Durante o andamento do processo, foi informado que a ré faleceu, sendo o polo passivo ajustado com a inclusão de familiares que permaneceram no imóvel após sua morte. A defesa alegou que o apartamento teria permanecido abandonado por longo período e que a ocupação ocorreu para fins de moradia de familiares da demandada. Também foram apresentadas circunstâncias de caráter humanitário, relacionadas à idade avançada de algumas ocupantes e a problemas de saúde de membros da família.
O Estado do Rio Grande do Norte manifestou-se nos autos reafirmando a natureza pública do bem e a titularidade estatal demonstrada por meio de certidão imobiliária, que evidencia a cadeia dominial do imóvel. Segundo o ente público, a ocupação caracteriza detenção precária de bem público, o que não gera direito de permanência nem possibilidade de aquisição da propriedade.
Análise judicial
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a prova documental presente nos autos demonstra de forma clara que o imóvel pertence ao Estado do Rio Grande do Norte.
“Com o processo de liquidação do sistema financeiro estadual, o bem foi objeto de adjudicação em favor do Bandern e, em razão dos procedimentos legais de dissolução e reorganização patrimonial da instituição financeira estadual, o imóvel foi definitivamente transferido ao patrimônio do Estado do Rio Grande do Norte, passando a integrar o acervo imobiliário administrado pela Emgern, conforme consta do registro cartorário”, afirmou o juiz.
O magistrado observou ainda que a ocupação inicial pela ré falecida ocorreu em contexto específico. No entanto, após sua morte, os atuais ocupantes passaram a permanecer no imóvel sem demonstrar qualquer vínculo jurídico com o Estado ou com a antiga instituição financeira.
Além disso, não foram apresentados documentos que comprovassem pagamento de aluguel, taxa de ocupação, autorização administrativa ou qualquer contraprestação ao Bandern ou ao Estado.
“Dessa forma, a permanência no local configurou mera ocupação irregular de bem público, sem qualquer autorização da Administração Pública”, registrou.
Por fim, o juiz ressaltou que a ocupação de bem público por particular sem título jurídico válido caracteriza detenção precária e não gera direito subjetivo de permanência. “Nesse contexto, restou demonstrado que os demandados exercem ocupação irregular de bem pertencente ao erário estadual, situação que caracteriza esbulho possessório e autoriza a reintegração da posse em favor do ente público”, concluiu.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/27176-justica-determina-reintegracao-de-posse-de-imovel-publico-ocupado-irregularmente/
TJRN
