O Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos Ferros proferiu sentença determinando que uma rede social restabeleça a conta de um usuário que teve o acesso suspenso sem justificativa válida. A sentença, assinada pelo juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais, também fixou o pagamento de R$ 2 mil, a título de indenização por danos morais.
Segundo os autos, a empresa alegou que a desativação ocorreu por suposta violação dos termos de uso. No entanto, o magistrado destacou que não foram apresentadas provas ou elementos concretos que comprovassem a irregularidade. Para o juiz, a suspensão unilateral do serviço, sem justificativa específica, caracteriza falha na prestação do serviço e causa prejuízos que ultrapassam os meros aborrecimentos cotidianos.
“A situação vivenciada pelo autor evidenciou falha na prestação do serviço e ensejou o dever de indenizar”, destacou. Com a sentença, foi confirmada a tutela provisória já concedida, determinando o restabelecimento imediato da conta do usuário, além da condenação da empresa ao pagamento da indenização fixada.
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TJRN
