Justiça determina suspensão de cobrança de ISS por obra de saneamento ambiental em Currais Novos

O Poder Judiciário potiguar determinou a suspensão da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) diante da execução de uma obra de saneamento ambiental realizada por uma empresa de construção civil no Município de Currais Novos. A decisão é dos desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do TJRN, que por unanimidade, decidiram por reformar a sentença.
O recurso foi interposto por uma empresa de construção civil contra sentença que indeferiu o pedido liminar que objetivava a suspensão da exigibilidade dos créditos de ISS cobrados pelo Município de Currais Novos. Nele, a empresa afirmou que o contrato versa sobre uma obra de saneamento ambiental, destinada ao transporte de água de reuso, a ser captada da Estação Elevatória Caça e Pesca, localizada na referida cidade, sob a responsabilidade da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern).
Sustentou que cobranças eventualmente realizadas pelo município a título de ISS devem ser consideradas indevidas, pois configura enriquecimento ilícito por parte do ente municipal, em caso de recolhimento do ISS exigido, o que pode ocasionar impacto significativo na saúde financeira da empresa. Dessa forma, requereu a suspensão da exigibilidade dos créditos de ISS cobrados pelo Município de Currais Novos, em decorrência da prestação de serviços de saneamento ambiental no referido contrato.
Decisão
Analisando o processo, o relator em segunda instância, o juiz convocado Roberto Guedes, afirmou que os casos julgados no Tribunal de Justiça potiguar têm reconhecido a não incidência do ISS sobre serviços dessa natureza, justamente por não se enquadrarem na lista de serviços tributáveis e estarem relacionados ao cumprimento de políticas públicas de saneamento e proteção ambiental. Com isso, o magistrado embasou-se no art. 151 do Código Tributário Nacional, que autoriza a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na hipótese de concessão de medida liminar.
“No caso, resta demonstrada a probabilidade do direito, pela natureza do serviço prestado e pela ausência de previsão legal para a cobrança do imposto municipal. Também se verifica o perigo de dano, na medida em que a exigência indevida do tributo, com possibilidade de atos constritivos ou retenção de valores, acarreta prejuízo imediato ao regular funcionamento das atividades da empresa e à sua regularidade fiscal. Por tais razões, é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da cobrança do ISS pelo Município de Currais Novos, no tocante ao referido contrato”, destacou o magistrado.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25782-justica-determina-suspensao-de-cobranca-de-iss-por-obra-de-saneamento-ambiental-em-currais-novos
TJRN

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