Justiça do DF condiciona remoções na Comunidade da Fazendinha à proteção de direitos dos ocupantes

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em decisão liminar, condicionou as operações de remoção na Comunidade da Fazendinha ao levantamento de pessoas em situação de vulnerabilidade e à indicação de moradia para as famílias afetadas. Além disso, o Distrito Federal deverá informar cronograma de remoções que deverão observar uma série de regras, tais como, operações com uso excepcional e moderado da força, apenas para remoção de resistências injustas.
Segundo o magistrado, a proteção ambiental não pode ocorrer de modo violento com violação aos direitos fundamentais de moradia e de dignidade dos ocupantes. Acrescenta que é possível que o poder público alcance um equilíbrio entre esses direitos, desde que, ao promover a desocupação do espaço, indique o local onde as pessoas serão realocadas, não para receberem propriedades, mas para terem suprido o direito de moradia.
Na decisão, o juiz também discorreu sobre a necessidade de garantir os direitos fundamentais das pessoas no local. “A necessidade de moradia é sempre atual e urgente, não sendo razoável exigir que as famílias permaneçam desalojadas, engrossando a já deveras preocupante população em situação de rua”, escreveu o juiz.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0709816-65.2025.8.07.0018.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2025/julho/justica-do-df-condiciona-remocoes-na-comunidade-da-fazendinha-a-protecao-de-direitos-dos-ocupantes
TJDFT

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