Justiça do RN mantém condenações em ação penal por assalto a carro-forte e organização criminosa

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve, de maneira unânime, as condenações impostas a cinco réus por envolvimento em organização criminosa e roubo majorado a um carro-forte. O fato aconteceu no ano de 2017 no Município de São Pedro, interior do RN. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com informações presentes no processo, o colegiado decidiu rejeitar todos os pedidos de absolvição apresentados pelas defesas. Ficou reconhecida a materialidade e a autoria dos crimes cometidos levando em consideração a ampla instrução probatória, que incluiu relatórios técnicos, perícias balísticas, laudos veiculares e depoimentos colhidos em juízo.
Foram mantidas as condenações dos cinco réus envolvidos no crime. As penas variam entre 7 anos e 10 meses e 18 anos e um mês de reclusão, sendo todas tendo que ser cumpridas, de forma inicial, em regime fechado. Eles foram considerados culpados por integrar organização criminosa, roubo majorado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.
Segundo os autos, o grupo utilizou armamento de grosso calibre, como fuzis e metralhadora .50. Eles abordaram e destruíram um carro-forte, subtraindo a quantia de R$ 2 milhões de reais. A ação ocorreu em uma rodovia estadual pouco movimentada, localizada na zona rural do Município de São Pedro.
Provas para manter as condenações
Ainda ficou destacado no processo a existência de provas robustas, incluindo o reconhecimento de suspeitos por parte de testemunhas, além da apreensão dos veículos e dos armamentos utilizados no crime. Também ficaram mantidos os critérios adotados para a fixação das penas. Foram levadas em consideração, de forma negativa, as circunstâncias, a premeditação, bem como o alto prejuízo financeiro causado pela ação criminosa.
Ficou reforçado também, tendo como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em casos de roubo qualificado e violência armada, a palavra de agentes públicos e elementos materiais colhidos na instrução têm valor probatório relevante, especialmente quando convergem entre si.
Absolvição de um suspeito
Além disso, a Justiça manteve a absolvição de um sexto suspeito, acusado inicialmente de envolvimento no crime. De acordo com informações presentes no processo, não houve provas suficientes para confirmar seu envolvimento direto nos fatos. As únicas menções a seu nome foram registradas em diálogos interceptados, considerados indícios frágeis e insuficientes para uma condenação penal.
https://www.tjrn.jus.br/noticias/25574-justica-do-rn-mantem-condenacoes-em-acao-penal-por-assalto-a-carro-forte-e-organizacao-criminosa
TJRN

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