Agosto é o mês de incentivo ao aleitamento materno, prática reconhecida pelos benefícios para a saúde da criança e da mãe. Em uma decisão recente, a Justiça do Trabalho analisou as dificuldades enfrentadas por uma trabalhadora para conciliar o retorno ao trabalho em um supermercado de Contagem com a amamentação. A Justiça determinou a reversão da justa causa aplicada a uma empregada que não voltou ao serviço após a licença-maternidade, por entender que a empresa não ofereceu as condições previstas na legislação para permitir que ela conciliasse o trabalho com a amamentação do filho.
Segundo o processo, a licença-maternidade da trabalhadora terminou em 29 de setembro de 2025. Ela, porém, não retornou ao trabalho porque o filho, com oito meses de idade, ainda era alimentado exclusivamente por amamentação direta e não aceitava mamadeira.
A ex-empregada afirmou que procurou a empresa para saber se havia um local adequado para que o filho permanecesse durante a jornada de trabalho, permitindo a continuidade da amamentação, mas foi informada de que isso não existia. Após permanecer ausente por mais de 30 dias, acabou dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego. Inconformada, ela ajuizou ação trabalhista.
Na defesa, a empresa alegou que a trabalhadora abandonou o emprego ao deixar de retornar ao trabalho após o término da licença-maternidade. Sustentou ainda que concedia os intervalos para amamentação previstos na legislação e que, embora não mantivesse creche no estabelecimento, permitia que a empregada chegasse mais tarde ou saísse mais cedo para amamentar o filho. Também afirmou que a ausência da trabalhadora decorria de uma questão pessoal, já que a criança não aceitava mamadeira.
Porém, ao decidir o caso, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de Contagem concluiu que não ficou caracterizado o abandono de emprego. Na avaliação do juízo, a trabalhadora buscou conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho, mas a empresa não ofereceu condições adequadas para isso. Assim, a justa causa foi revertida em dispensa sem justa causa.
A empresa recorreu, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença. Para o relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, a ausência da trabalhadora decorreu da falta de condições para conciliar o retorno ao trabalho com a amamentação do filho, e não da intenção de abandonar o emprego.
O que diz a lei
O artigo 389 da CLT determina que os estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem manter local apropriado para a guarda dos filhos durante o período de amamentação. A legislação também permite que essa obrigação seja cumprida por meio de convênios com creches públicas ou privadas ou por outras formas previstas em norma coletiva.
No caso analisado, o relator destacou ainda que a empresa não comprovou ter adotado alternativas previstas na Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, como horários flexíveis, regime de tempo parcial, antecipação de férias ou outras medidas voltadas a facilitar a conciliação entre o trabalho e os cuidados com a criança.
O relator também observou que a rede supermercadista, de grande porte, não apresentou documentos que demonstrassem estar dispensada da obrigação prevista na CLT nem comprovou ter adotado medidas alternativas, como convênios com creches ou a concessão de auxílio-creche. Para o desembargador, a empresa não comprovou que ofereceu outras formas de conciliar o trabalho com a amamentação, previstas na legislação.
“A empresa, que tem o dever legal de informar e orientar seus empregados, limitou-se a negar a existência, sem oferecer qualquer alternativa concreta”, concluiu o julgador.
Com a manutenção da sentença, a trabalhadora passou a ter direito às verbas rescisórias de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso-prévio indenizado, saque do FGTS com a multa de 40% e possibilidade de requerer o seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
Agosto Dourado
A campanha Agosto Dourado foi criada para conscientizar a população sobre a importância do aleitamento materno. A cor dourada simboliza o padrão ouro de qualidade do leite materno, reconhecido pelos benefícios para a saúde da criança e da mãe. A decisão da Justiça do Trabalho reforça que a proteção à maternidade também envolve a adoção de medidas que permitam às mulheres conciliar a amamentação com o retorno ao trabalho. Durante o mês, instituições públicas e privadas promovem ações para incentivar a amamentação e conscientizar a população sobre os direitos relacionados à maternidade e ao aleitamento materno.
Processo PJe: 0010155-43.2026.5.03.0131 (RORSum).
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TRT3
