Justiça do Trabalho decreta suspensão de precatórios dos Correios por 90 dias

Decisão também autoriza parcelamento dos valores. Medida, tomada em caráter de emergência, busca contribuir com plano de reestruturação da estatal
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a suspensão por 90 dias do pagamento de precatórios inscritos contra os Correios.
A decisão atende a pedido de providências efetuado em conjunto pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e deverá ser referendada pelo Plenário do CSJT.
Também foi autorizado o parcelamento, em nove meses, da dívida consolidada. A medida integra as ações do plano de recuperação da estatal e visa reduzir possível impacto social causado pela inviabilidade da empresa.
Em suas alegações, a ECT destacou que sua infraestrutura logística é “pilar essencial para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania”. A empresa sustentou, ainda, que atua como braço logístico do Estado, garantido a execução de políticas públicas e a comunicação em todo o território nacional.
Os Correios são a única instituição com presença em 5.567 municípios do Brasil. Suas unidades, além de possibilitarem o acesso a serviços postais básicos, auxiliam em serviços de cidadania, como distribuição de documentos (emissão de CPF), e acesso a serviços financeiros (venda de seguros e capitalizações).
Em acordo com o TST, Correios desistiram de recursos em 3,7 mil processos
Para sua decisão, o ministro presidente do CSJT considerou também que a ECT firmou, com o Tribunal Superior do Trabalho, o Acordo de Cooperação Técnica nº 4/2023, em 27 de abril de 2023, voltado à redução de litigiosidade e à racionalização de processos em trâmite no TST envolvendo a estatal.
O acordo previu, entre outros pontos, a não interposição de recursos, pleitos de extinção ou não impugnação de execuções, a solução consensual dos litígios e outras medidas de racionalização do acervo.
Após o acordo, a ECT informou ao Tribunal que registrou a desistência de recursos e de renúncia a prazos recursais em 3.781 processos, o que acarretou o aumento de precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 para pagamento no exercício seguinte, ou seja, até 31 de dezembro de 2025.
Saiba mais: Correios desistem de recursos em mais de 3,7 mil processos em trâmite no TST
Como funcionará a suspensão
A suspensão dos precatórios foi determinada de forma excepcional e terá validade de 90 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Ela será aplicada aos precatórios inscritos até 2 de abril de 2024 que tinham pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025, requisitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, nos quais os Correios constem como entidade devedora.
O ministro também determinou a inaplicabilidade da exigência de aceitação dos credores para homologação do novo cronograma de pagamento perante os TRTs. As parcelas mensais deverão ser pagas a partir de abril de 2026, com quitação integral até 31 de dezembro de 2026.
Deverá ser observada a prioridade da parcela superpreferencial na ordem cronológica de pagamento de cada exercício orçamentário de inscrição dos precatórios.
Durante a suspensão de 90 dias, ficará vedada a tramitação e a operacionalização do procedimento de sequestro pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida somente poderá ser adotada em caso de inadimplência no cumprimento do cronograma de pagamento, que deverá ser seguido pelos Correios.
A ECT deverá requerer a cada Tribunal Regional do Trabalho, de imediato, a formalização de cronograma de pagamento.
https://www.tst.jus.br/-/justica-do-trabalho-decreta-suspensao-de-precatorios-dos-correios-por-90-dias
TST

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