Justiça do Trabalho determina que plano da saúde cubra tratamento especializado para criança com TEA

Por decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
O tratamento foi prescrito por neurologista pediátrico, que destacou em laudo médico a importância da atuação desse tipo de profissional para o desenvolvimento global da criança. O magistrado concluiu não se tratar de mero suporte pedagógico e sim de tratamento continuado à saúde, sendo, portanto, de responsabilidade da operadora do plano.
Para fundamentar sua sentença, citou dispositivos da Constituição Federal, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA (Lei nº 12.764/2012), a Resolução Normativa nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e jurisprudência do próprio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
A ação foi ajuizada na Justiça do Trabalho porque o plano de saúde é operado diretamente pela empregadora – no caso, a estatal – tendo como titular o pai da criança, empregado da empresa. Nesses casos, conforme entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência é da Justiça do Trabalho.
Cabe recursos da sentença ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
https://www.trt6.jus.br/portal/noticias/2025/08/04/justica-do-trabalho-determina-que-plano-da-saude-cubra-tratamento-especializado
TRT6

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