Réu teria ofendido vítima com mensagens racistas em grupo de whatsapp
O juiz titular da Comarca de Arame, Rafael de Lima Sampaio Rosa, proferiu sentença na qual condenou um réu pelo crime de injúria racial. Na decisão, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e Raça, do Conselho Nacional de Justiça, como diretriz central na análise do caso. O réu foi condenado a 3 anos, dez meses e vinte dias de reclusão, além de multa, por ofender a vítima com expressões de cunho racista em grupo de aplicativo de mensagens.
Na sentença, o magistrado afastou a tese de que as ofensas teriam ocorrido no “calor da discussão”, destacando que esse tipo de argumento não pode ser utilizado para minimizar ou justificar práticas racistas. O Judiciário pontuou que a injúria racial atinge diretamente a dignidade da pessoa humana e não pode ser tratada como mero conflito entre pessoas, pois reproduz estruturas históricas de discriminação. Para o juiz, a decisão reforça o compromisso institucional com o enfrentamento ao racismo e a proteção dos direitos humanos.
JULGAMENTO COM PERSPECTIVA RACIAL
Com base no protocolo do CNJ, o juiz ressaltou que a atuação do Judiciário deve considerar o racismo como fenômeno estrutural da sociedade brasileira. Para ele, julgar com perspectiva racial é cumprir a Constituição Federal, garantindo igualdade material e proteção efetiva aos grupos vulneráveis. A sentença também abordou o chamado “racismo recreativo”, caracterizado por ofensas disfarçadas de brincadeiras ou expressões culturalmente naturalizadas, mas que reforçam estigmas e desigualdades raciais.
O Judiciário reconheceu ainda a interseccionalidade (interação entre dois ou mais fatores sociais que definem uma pessoa) presente no caso, ao considerar que a vítima é uma pessoa negra e idosa. Para o magistrado, essa condição agrava os impactos da violência, uma vez que envolve múltiplas vulnerabilidades sociais. A decisão enfatiza que o sistema de justiça deve atuar com sensibilidade diante dessas situações, assegurando proteção integral e efetiva.
RESPOSTA FIRME CONTRA O RACISMO
“Ao condenar o acusado, o Judiciário de Arame reafirma sua atuação no combate ao racismo e na defesa da dignidade humana (…) Não há justificativa para o uso de ofensas raciais como reação a conflitos pessoais ou profissionais (…) O que foi decidido na sentença alinha-se às diretrizes constitucionais e aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no enfrentamento à discriminação racial”, destacou Rafael.
Por fim, o magistrado ressaltou que a decisão evidencia o papel do Poder Judiciário na promoção da igualdade e na construção de uma sociedade mais justa. “Ao aplicar o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça e reconhecer o racismo estrutural e a interseccionalidade, a Justiça maranhense fortalece a proteção dos direitos fundamentais e o combate às desigualdades históricas”, finalizou ele, lembrando que a data de 21 de março é o Dia Internacional Para a Eliminação da Discriminação Racial, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Por falta de Casa do Albergado na Comarca de Arame e impossibilidade de substituição ou suspensão da pena, o réu deverá cumpri-la em regime aberto, em prisão domiciliar, mediante condições a serem estabelecidas pelo Judiciário.
https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/521105/justica-em-arame-condena-reu-por-injuria-racial
TJMA
